Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.207/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Hora, com sede em São José do Rio Preto.

LEI Nº 18.207, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Hora, com sede em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Hora, com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fabio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

(Projeto de lei nº 566/2024, do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.