Lei Ordinária nº 18.208/2025
Declara de utilidade pública a Casa de Amparo Amor e Vida à Pessoas com Câncer - CAVIPEC, com sede em Campinas.
LEI Nº 18.208, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Casa de Amparo Amor e Vida à Pessoas com Câncer - CAVIPEC, com sede em Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa de Amparo Amor e Vida à Pessoas com Câncer - CAVIPEC, com sede em Campinas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fabio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil
(Projeto de lei nº 645/2024, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.