Lei Ordinária nº 18.286/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.
LEI Nº 18.286, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 919/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.