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Lei Ordinária nº 18.290/2025

Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

LEI Nº 18.290, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 863/2024, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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