Lei Ordinária nº 18.291/2025
Denomina "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300 em Botucatu.
LEI Nº 18.291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300 em Botucatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 873/2024, do Deputado Thiago Auricchio - PL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.