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Lei Ordinária nº 18.291/2025

Denomina "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300 em Botucatu.

LEI Nº 18.291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300 em Botucatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Oswaldo Moreira Pagani" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 248/300, localizado no km 247,720 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 873/2024, do Deputado Thiago Auricchio - PL)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.