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Lei Ordinária nº 18.300/2025

Denomina "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.

LEI Nº 18.300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1212/2023, do Deputado Vinicius Camarinha - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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