Lei Ordinária nº 18.300/2025
Denomina "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.
LEI Nº 18.300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Adhemar Garcia Júnior" o dispositivo de entroncamento entre as Rodovias SP 333 e SP 421, de código SPD 356/333, localizado no km 356,800 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1212/2023, do Deputado Vinicius Camarinha - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.