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Lei Ordinária nº 18.301/2025

Denomina "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.

LEI Nº 18.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1456/2023, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.