Lei Ordinária nº 18.301/2025
Denomina "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.
LEI Nº 18.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni - SP 340, em Estiva Gerbi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1456/2023, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.