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Lei Ordinária nº 18.307/2025

Dá a denominação de "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" para a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do Estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no Município de São Paulo, e o km 173,032, no Município de Cordeirópolis.

LEI Nº 18.307, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dá a denominação de "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" para a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do Estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no Município de São Paulo, e o km 173,032, no Município de Cordeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no município de São Paulo, e o km 173,032, no município de Cordeirópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1560/2023, do Deputado Capitão Telhada - PP)

Art. 1

Art. 2

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