Lei Ordinária nº 18.307/2025
Dá a denominação de "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" para a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do Estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no Município de São Paulo, e o km 173,032, no Município de Cordeirópolis.
LEI Nº 18.307, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dá a denominação de "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" para a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do Estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no Município de São Paulo, e o km 173,032, no Município de Cordeirópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no município de São Paulo, e o km 173,032, no município de Cordeirópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1560/2023, do Deputado Capitão Telhada - PP)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.