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Lei Ordinária nº 18.309/2025

Institui o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção".

LEI Nº 18.309, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção", a ser celebrado, anualmente, em 22 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 437/2024, dos Deputados Ricardo França - PODE e Rafael Saraiva - UNIÃO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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