Lei Ordinária nº 18.309/2025
Institui o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção".
LEI Nº 18.309, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção", a ser celebrado, anualmente, em 22 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 437/2024, dos Deputados Ricardo França - PODE e Rafael Saraiva - UNIÃO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.