Lei Ordinária nº 18.310/2025
Inclui no Calendário de Eventos do Estado o "Arnold Sports Festival South America", na Capital.
LEI Nº 18.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Inclui no Calendário de Eventos do Estado o "Arnold Sports Festival South America", na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado o "Arnold Sports Festival South America", que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de abril, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 842/2024, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.