Lei Ordinária nº 18.313/2025
Institui o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência".
LEI Nº 18.313, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 617/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)
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