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Lei Ordinária nº 18.315/2025

Institui o "Dia da Manicure".

LEI Nº 18.315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o "Dia da Manicure".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Manicure", a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 653/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)

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