Lei Ordinária nº 18.318/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".
LEI Nº 18.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Logística", a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 806/2024, do Deputado André Bueno - PL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.