Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.318/2025

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".

LEI Nº 18.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Logística", a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 806/2024, do Deputado André Bueno - PL)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.