Lei Ordinária nº 18.323/2025
Dá a denominação de "Viaduto 1º Sargento PM Pedro Maia da Silva Filho" ao viaduto de código VDT 064/070 localizado no km 064 + 400m da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP 070, no Município de Guararema.
LEI Nº 18.323, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dá a denominação de "Viaduto 1º Sargento PM Pedro Maia da Silva Filho" ao viaduto de código VDT 064/070 localizado no km 064 + 400m da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP 070, no Município de Guararema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Viaduto 1º Sargento PM Pedro Maia da Silva Filho" o viaduto de código VDT 064/070 localizado no km 64 + 400m da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP 070, no município de Guararema.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1584/2023, do Deputado Major Mecca - PL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.