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Lei Ordinária nº 18.324/2025

Denomina "Léa Neves" o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no Município de Cedral.

LEI Nº 18.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina "Léa Neves" o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no Município de Cedral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Léa Neves" o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no município de Cedral.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcos Rodrigues Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1628/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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