Lei Ordinária nº 18.328/2025
Denomina "Prefeito Hélio Miachon Bueno" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 173/342, localizado no km 172 + 950m da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Mogi Guaçu
LEI Nº 18.328, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina "Prefeito Hélio Miachon Bueno" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 173/342, localizado no km 172 + 950m da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Mogi Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Prefeito Hélio Miachon Bueno" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 173/342, localizado no km 172 + 950m da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no município de Mogi Guaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 165/2024, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.