Lei Ordinária nº 18.332/2025
Denomina "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no Município de Bauru.
LEI Nº 18.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no Município de Bauru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no município de Bauru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 249/2024, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.