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Lei Ordinária nº 18.332/2025

Denomina "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no Município de Bauru.

LEI Nº 18.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no Município de Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Adelaide Reis de Magalhães" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, codificado SPD 351/321, localizado no km 351 + 500m da Rodovia Cezário José de Castilho - SP 321, no município de Bauru.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcos Rodrigues Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 249/2024, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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