Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.335/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet".

LEI Nº 18.335, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Tutor de Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 27/2024, do Deputado Paulo Correa Jr - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.