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Lei Ordinária nº 18.336/2025

Institui o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo".

LEI Nº 18.336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou - REDE)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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