Lei Ordinária nº 18.336/2025
Institui o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo".
LEI Nº 18.336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou - REDE)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.