Lei Ordinária nº 18.340/2025
Denomina "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Marília.
LEI Nº 18.340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Marília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 480/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.