Lei Ordinária nº 18.343/2025
Denomina "Pelerson Soares Penido" a Rodovia de Interligação de código SPI 097/055, que se inicia no km 96 + 700m da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego - SP 55, no Município de Caraguatatuba, com 33.900m de extensão entre os Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião.
LEI Nº 18.343, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina "Pelerson Soares Penido" a Rodovia de Interligação de código SPI 097/055, que se inicia no km 96 + 700m da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego - SP 55, no Município de Caraguatatuba, com 33.900m de extensão entre os Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Pelerson Soares Penido" a Rodovia de Interligação de código SPI 097/055, que se inicia no km 96 + 700m da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego - SP 55, no município de Caraguatatuba, com 33.900m de extensão entre os municípios de Caraguatatuba e São Sebastião.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 799/2024, do Deputado Danilo Campetti - REPUBLICANOS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.