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Lei Ordinária nº 18.344/2025

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos".

LEI Nº 18.344, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 501/2025, do Deputado Ricardo França - PODE)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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