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Lei Ordinária nº 18.351/2025

Institui o "Dia Estadual do Calçado Infantil", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

LEI Nº 18.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o "Dia Estadual do Calçado Infantil", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Calçado Infantil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 13/2025, do Deputado Danilo Campetti - REPUBLICANOS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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