Lei Ordinária nº 18.351/2025
Institui o "Dia Estadual do Calçado Infantil", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
LEI Nº 18.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o "Dia Estadual do Calçado Infantil", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Calçado Infantil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 13/2025, do Deputado Danilo Campetti - REPUBLICANOS)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.