Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.352/2025

Institui o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade".

LEI Nº 18.352, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 295/2025, do Deputado Fábio Faria de Sá - PODE)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.