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Lei Ordinária nº 18.359/2025

Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

LEI Nº 18.359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)