Lei Ordinária nº 18.359/2025
Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
LEI Nº 18.359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)