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Lei Ordinária nº 18.360/2025

Institui o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo".

LEI Nº 18.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)