Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.376/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

LEI Nº 18.376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1081/2025, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)