Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 18.383/2025
Institui o "Dia dos Legendários".
LEI Nº 18.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o "Dia dos Legendários".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário de Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 658/2025, dos Deputados Paulo Correa Jr - PSD e Reis - PT)