Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.383/2025

Institui o "Dia dos Legendários".

LEI Nº 18.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o "Dia dos Legendários".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário de Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 658/2025, dos Deputados Paulo Correa Jr - PSD e Reis - PT)