Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.491/2026

Institui o "Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Militar".

LEI Nº 18.491, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Institui o "Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Militar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Militar", a ser comemorado, anualmente, em 13 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário da Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1092/2025, do Deputado Capitão Telhada - PP)