Instrução Normativa ECPBG nº 2/2009
Ementa: Regulamenta as ações pedagógicas da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2/2009, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2019)
Ementa: Regulamenta as ações pedagógicas da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e dá outras providências.
O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo
Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;
Considerando a necessidade do aprimoramento técnico das ações de capacitação promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e seus jurisdicionados, bem como para outros interessados;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o controle da atuação e da respectiva forma de remuneração dos profissionais responsáveis pelo planejamento e execução de suas ações pedagógicas;
Considerando a necessidade de definir as responsabilidades e as atribuições da ECPBG e dos seus professores e coordenadores no desenvolvimento das atividades pedagógicas, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Todos os prestadores de serviços responsáveis pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) estão subordinados aos critérios de atuação estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Consideram-se prestadores de serviços os profissionais liberais e os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e das demais entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que desempenharem, por prazo certo e determinado, atividades pedagógicas relacionadas com as ações de capacitação desenvolvidas pela ECPBG.
Art. 2º As ações de capacitação desenvolvidas pela ECPBG compreendem os cursos de extensão, de formação, de aperfeiçoamento e de reciclagem profissional, os congressos e congêneres e as atividades de estudo e pesquisa que contribuam para a formação profissional e o desenvolvimento de servidores do TCE-PE e de outras instituições públicas, bem como de cidadãos e entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. As ações de capacitação desenvolvidas devem ser compatíveis com a área de atuação do TCE-PE.
Art. 3º São consideradas atividades pedagógicas todas aquelas relacionadas com as ações de capacitação elencadas no artigo anterior, incluindo:
I - a participação em eventos promovidos pela ECPBG como palestrante, moderador, debatedor, professor, tutor, conteudista, orientador, coordenador de apoio pedagógico ou coordenador executivo;
II - a elaboração de material didático, objetos de aprendizagem ou conteúdos para ações educacionais e
III - a participação em banca examinadora ou comissão de julgamento de concursos de monografias promovidos pela ECPBG.
Art. 4º São consideradas atividades de coordenação:
I - executiva: todas aquelas necessárias ao planejamento, execução, documentação e monitoramento de projetos especiais;
II - de apoio pedagógico: todas aquelas necessárias ao planejamento, execução, documentação e monitoramento de apoio à execução de cursos.
CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES E COORDENADORES
Art. 5º A seleção do corpo docente e dos coordenadores executivos para atuar na área de capacitação será realizada pela Coordenadoria Geral, devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ECPBG, observando-se os seguintes critérios de qualidade:
I - titulação acadêmica na área específica ou correlata com a do curso a ser ministrado ou do projeto a ser coordenado;
II - experiência comprovada na área de ensino-aprendizagem ou do projeto a ser coordenado;
III - histórico de desempenho, medido através de processo de avaliação pelos cursos ministrados ou projetos coordenados;
IV - participação em curso de facilitador de aprendizagem promovido pela ECPBG.
Art. 6º Compete ao professor selecionado para ministrar os cursos oferecidos pela ECPBG:
I - apresentar à Gerência de Ensino (GENS), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao início da capacitação, o Plano do Curso, que conterá:
a) conteúdo programático e metodologia de ensino a ser aplicada;
b) descrição do material didático-pedagógico e recursos instrucionais necessários;
c) total de horas-aula;
d) critérios e instrumentos para avaliação de aprendizagem, quando for o caso e
e) outras informações que julgar necessárias.
II - apresentar à GENS, após a realização do curso, relatório de avaliação, condição necessária ao pagamento das horas-aula;
III - controlar e informar à ECPBG a freqüência dos treinandos em sala de aula, nos casos excepcionais em que não houver coordenação de apoio pedagógico;
IV - manter a atividade de ensino dentro da carga horária prevista, salvo ajustes devidamente justificados e autorizados pela Coordenação Geral da ECPBG;
V - atender aos requisitos de assiduidade e pontualidade;
VI - participar de encontros para orientação pedagógica e reuniões de avaliação promovidas pela ECPBG;
VII - comunicar de imediato à GENS a impossibilidade de ministrar o curso com as devidas justificativas e comprovações.
Art. 7º O professor entregará à GENS o material didático-pedagógico até o prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis antes da data de início do curso.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput implicará o não recebimento da parcela remuneratória referente às horas de planejamento, podendo, ainda, acarretar a substituição do professor e/ou o cancelamento do curso.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES
Art. 8º O coordenador executivo de projetos será designado pelo Diretor Geral da ECPBG, por meio de portaria que conterá o título, o período e o número de horas remuneradas do projeto.
§ 1º O projeto a ser apresentado pelo coordenador executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - contextualização: necessidade, benefícios esperados, clientes e partes interessadas e critérios de sucesso;
II - escopo: objetivos, estratégia de implementação, premissas e restrições;
III - plano preliminar: metodologia, produtos e marcos do projeto;
IV - recursos, funções e orçamento.
§ 2º O pagamento ao coordenador executivo será efetivado mediante apresentação de relatório que conterá descrição dos produtos realizados e das horas despendidas na sua execução.
Art. 9º Compete ao coordenador de apoio pedagógico:
I - desenvolver as atividades de apoio de acordo com a solicitação contida no plano de curso;
II - acompanhar as inscrições dos cursos externos e os respectivos pagamentos;
III - acompanhar e atender às demandas do professor e dos alunos referentes à realização do curso;
IV - elaborar relatório de acompanhamento do curso baseado nas avaliações aplicadas e
V - apresentar ao professor o resultado da avaliação do curso para fomentar o processo de melhoria contínua.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES E COORDENADORES
Art. 10. Os professores serão remunerados conforme Anexo I desta Instrução Normativa, considerando-se sua titulação acadêmica e a quantidade de horas-aula efetivamente ministradas.
§ 1º Para efeito de comprovação da titulação acadêmica dos professores vinculados ao TCE-PE, serão utilizados os dados do sistema de cadastro do próprio Tribunal.
§ 2º Para os professores não servidores do TCE-PE, a comprovação da titulação acadêmica será verificada quando da realização do processo de contratação.
§ 3º Os professores não servidores do TCE-PE poderão ser remunerados em valores diferentes dos constantes do Anexo I, desde que compatíveis com os parâmetros do mercado e, nos cursos ministrados para servidores do próprio Tribunal, aprovados pelo Comitê de Capacitação.
§ 4º A remuneração dos professores servidores do TCE-PE será composta de duas parcelas:
I - quantidade de horas-aula ministradas extra-expediente multiplicado pelo valor da hora-aula;
I - quantidade de horas-aula ministradas multiplicada pelo valor da hora-aula; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
I - quantidade de horas-aula ministradas multiplicada pelo valor da hora-aula; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2016)
I - quantidade de horas-aula ministradas multiplicada pelo valor da hora-aula; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
II - vinte por cento do total de horas-aula do curso multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento.
§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas.
§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, e desde que atendidos os seguintes requisitos:(Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante externo; (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
b) seja formalizado o compromisso de compensação de horário de trabalho, devendo ocorrer a efetiva compensação em até 60 (sessenta) dias após a realização do curso; (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
c) não seja extrapolado, por professor, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais. (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, quando se tratarem de demandas externas e pelo Diretor Geral do TCE/PE, quando se tratarem de demandas internas, e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante;
b) a compensação de horário de trabalho seja realizada de acordo com a normatização que estabelece o Banco de Horas do TCE/PE;
c) não seja extrapolado, por professor, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais;
§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), somente serão remuneradas quando atendidos os seguintes requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
a) precedidas de opinativos exarados pelos Gerentes imediatos, aos quais estão vinculados os professores servidores do TCE/PE; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
b) a compensação de horário de trabalho seja realizada de acordo com a normatização que estabelece o Banco de Horas do TCE/PE; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
c) não seja extrapolado, por professor, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais. (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
d) No caso de demandas externas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Coordenadores do TCE/PE vinculados às áreas correspondentes aos cursos que serão oferecidos, e pelo Diretor Geral do TCE/PE; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2016)
e) No caso de demandas internas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Gerentes imediatos, aos quais estão vinculados os professores servidores do TCE/PE, pelos respectivos Coordenadores do TCE/PE e pelo Diretor de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2016)
§ 6º Caso o servidor do TCE-PE esteja em gozo de férias ou licença durante o período do curso, deverá apresentar a devida comprovação da Divisão de Cadastro (DICD), em até dez (10) dias úteis antes do início do evento, para fazer jus à remuneração no horário normal de trabalho (7 às 13h).
§ 7º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - titulação acadêmica: o nível de instrução formal adquirida pelo professor, comprovada por certificados ou diplomas emitidos por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II - hora-aula: o período de cinqüenta minutos de aula efetivamente ministrada.
Art. 11. Nos cursos de informática, fica instituída a função de monitor, desde que devidamente justificada a sua necessidade e autorizada pela Diretoria Geral do TCE-PE.
Parágrafo único. A remuneração do monitor será efetuada de acordo com o Anexo I dessa Instrução Normativa.
Art. 12. Os coordenadores de apoio pedagógico e executivos serão remunerados conforme Anexo I desta Instrução Normativa, considerando-se a quantidade de horas-aula extra-expediente efetivamente coordenadas e de horas extra-expediente utilizadas no desenvolvimento do projeto, respectivamente.
Parágrafo único. Os coordenadores de apoio pedagógico designados para atuar em congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros e similares, com o número de participantes superior a 100 (cem) pessoas, que demandem as atividades de inscrição prévia do público e organização do local do evento e do material a ser distribuído, terão um acréscimo de vinte por cento do total de horas-aula previsto multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento.
§ 1º Os coordenadores de apoio pedagógico designados para atuar em congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros e similares, com o número de participantes superior a 100 (cem) pessoas, que demandem as atividades de inscrição prévia do público e organização do local do evento e do material a ser distribuído, terão um acréscimo de vinte por cento do total de horas-aula previsto multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento. (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
§ 1º Os coordenadores de apoio pedagógico designados para atuar em congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros e similares, com o número de participantes superior a 100 (cem) pessoas, que demandem as atividades de inscrição prévia do público e organização do local do evento e do material a ser distribuído, terão um acréscimo de vinte por cento do total de horas-aula previsto multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento. (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
§ 2º As horas-aula dos cursos coordenados por servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, e desde que atendidos os seguintes requisitos: (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante externo; (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
b) seja formalizado o compromisso de compensação de horário de trabalho, devendo ocorrer a efetiva compensação em até 60 (sessenta) dias após a realização do curso; (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
c) não seja extrapolado, por coordenador, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais. (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2014)
§ 2º As horas-aula dos cursos coordenados por servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), somente serão remuneradas quando atendidos os seguintes requisitos:
a) precedidas de opinativos exarados pelos Gerentes imediatos, aos quais estão vinculados os coordenadores servidores do TCE/PE;
b) a compensação de horário de trabalho seja realizada de acordo com a normatização que estabelece o Banco de Horas do TCE/PE;
c) não seja extrapolado, por coordenador, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais. (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
§ 3º As atividades de coordenação de apoio pedagógico, exercidas por servidores lotados na Escola de Contas, são consideradas como cumprimento de suas jornadas de trabalho, com as devidas compensações, sendo vedada a remuneração extra por serviços prestados (Redação acrescida pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2014)
Art. 13. As concessões de diárias a professores e coordenadores serão submetidas à prévia autorização formal do Coordenador Geral da ECPBG, e terão seus valores definidos da seguinte forma:
I - professores e coordenadores executivos de projetos: os valores estabelecidos para o grupo 3 (servidores de nível superior integrantes do GOCE e do GOACE) da tabela de diárias do TCE-PE;
II - coordenadores de apoio pedagógico: conforme o cargo do servidor, os valores estabelecidos para os grupos 3 (servidores de nível superior integrantes do GOCE e do GOACE) ou 4 (servidores de nível médio do GOACE e à disposição) da tabela de diárias do TCE-PE.
Art. 14. O servidor pré-selecionado para ministrar ou coordenar cursos promovidos pela ECPBG no horário de seu expediente deve apresentar, em até dez (10) dias antes do início do evento, declaração de liberação da chefia imediata, nos moldes da comunicação interna constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
§
Parágrafo único. As atividades preparatórias e de avaliação dos cursos serão desenvolvidas exclusivamente fora do horário do expediente desses servidores;
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES PEDAGÓGICAS DA ECPBG
Art. 15. Compete à ECPBG a supervisão pedagógica das ações de capacitação por ela promovidas, bem como:
I - selecionar e estruturar o quadro de professores;
II - promover cursos de facilitadores de aprendizagem;
III - analisar e atualizar o material pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade;
IV - elaborar e proceder à avaliação permanente dos cursos e do corpo docente;
V - definir indicadores de resultados qualitativos e quantitativos para melhoria contínua da qualidade dos cursos realizados;
§ 1º Nas capacitações em que haja participação de servidores do TCE-PE, a ECPBG deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), ao final de cada curso, relatório de avaliação, contendo, dentre outras informações, a relação dos servidores participantes.
§ 2º Para efeito da elaboração dos orçamentos dos cursos oferecidos pela ECPBG, será incluído o percentual de até 40% (quarenta por cento), a título de custos de supervisão pedagógica.
CAPÍTULO VI
DO MATERIAL PEDAGÓGICO
Art. 16. A elaboração e utilização dos materiais pedagógicos para os cursos da ECPBG serão regulamentados em Instrução Normativa específica, em que deverão ser definidas as referências técnicas utilizadas, a remuneração pela elaboração, a possibilidade de cessão dos direitos autorais para a ECPBG, bem como todos os demais parâmetros necessários para esse fim.
Art. 17. A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir de 28 de setembro de 2009.
Art. 18. Ficam revogadas a Instrução Normativa ECPBG Nº 04 /2007 e a Portaria Nº 06 /2007.
Recife, 23 de setembro de 2009
Conselheiro Valdecir Pascoal
Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA - ECPBG Nº 02/2009
VALORES PARA PAGAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ITEM ATIVIDADE PEDAGÓGICA TITULAÇÃO VALOR DE REMUNERAÇÃO R$
1 Atuação como professor* Doutor 120,00 por hora-aula
Mestre 100,00 por hora-aula
Especialista 88,00 por hora-aula
Graduado 72,00 por hora-aula
2 Atuação como monitor - - 50,00 por hora-aula
3 Participação em comissão de concurso de monografia realizado pela ECPBG Valor equivalente ao código FGG1
4 Revisão ortográfica de material didático produzido pela ECPBG, incluindo a verificação do atendimento às normas da ABNT R$ 3,00 por 1.200 toques, incluindo espaços.
5 Coordenador executivo de projetos 72,00 por hora
6 Coordenador de apoio pedagógico 28,00 por hora-aula
ITEM ATIVIDADE PEDAGÓGICA TITULAÇÃO VALOR DE REMUNERAÇÃO
01 Professor Doutor R$ 150,00 por hora-aula
02 Professor Mestre R$ 125,00 por hora-aula
03 Professor Especialista R$ 110,00 por hora-aula
Professor Graduado R$ 90,00 por hora-aula
04 Monitor - R$ 62,50 por hora-aula
05 Revisão ortográfica - R$ 3,75
06 Coordenador executivo de projetos - R$ 90,00 por hora
07 Coordenador de apoio pedagógico - R$ 35,00 por hora-aula
(Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2011)
* Além desse valor por hora-aula, o professor receberá vinte por cento do total de horas-aula do curso multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento.
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA - ECPBG Nº 02/2009
MODELO DE CI SOLICITANDO LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ECPBG
CI - nº ______, de ____ de ____________ de 20_____
Assunto: liberação de servidor para desempenhar atividade pedagógica
DE: ECPBG
PARA:
Prezado(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria a intenção de contratar o (a) servidor (a) _______________________________________________________, matrícula ___________,
lotado(a) nessa unidade, para colaborar com a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) no evento __________________________________________________________
________________________________________________________________________, no período de _________ a ________, no horário de ________ a _______, perfazendo um total de ____ horas de atividade.
Solicitamos informar, no prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento desta comunicação, se o servidor está autorizado a realizar a atividade em questão, nos termos do modelo anexo.
Agradeço antecipadamente a colaboração com as atividades de educação corporativa do TCE/PE.
Atenciosamente,
Coordenador-Geral da ECPBG
ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA - ECPBG Nº 02/2009
MODELO DE CI PARA COMUNICAR LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ECPBG
CI - nº ________, de ____ de ____________ de 20____
Assunto: liberação de servidor para atividades pedagógicas na ECPBG
Senhor Coordenador-Geral da ECPBG,
Comunico a Vossa Senhoria a autorização para que o(a) servidor(a) ________________________________________________, matrícula ___________, lotado(a) nesta unidade, colabore com a ECPBG no desenvolvimento das atividades pedagógicas, referente à CI ECPBG nº ______, de ___/___/___, no período de (___/___/___ a ___/___/___), no horário de ___h___ a ___h___, que perfaz o total de xx horas de atividade.
Atenciosamente,
Assinatura e nome/carimbo do titular da unidade
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2019 de 11/09/2019 - Norma em vigor
Instrução Normativa ECPBG nº 4/2017 de 25/07/2017 - Contém informações revogadas tacitamente
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2016 de 12/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130602 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa ECPBG nº 4/2014 de 22/10/2014 - Contém informações revogadas tacitamente
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2014 de 22/05/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130589 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2011 de 15/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130592 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Portaria nº 6/2007 de //
Instrução Normativa ECPBG nº 4/2007 de 01/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130594 AND idambito = 4 LIMIT 1