Texto vigenteTCEPE · PE

Instrução Normativa ECPBG nº 2/2020

Institui o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e regulamenta a sua atualização.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e regulamenta a sua atualização.

O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 11 , de 20 de abril de 2016 e pela Portaria Normativa TC nº 31 , de 14 de dezembro 2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino, inserido no artigo 206 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de controle externo fixadas pela Resolução nº 13 /2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, relativas à área de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, funcionamento e aprimoramento técnico das ações pedagógicas promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães,

RESOLVE emitir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.

Parágrafo único. O documento referido no caput deste artigo está disponível, no formato de e-book, no seguinte endereço da rede mundial de computadores: https://escola.tce.pe.gov.br/ppp/ProjetoPoliticoPedagogico_1ed.pdf.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico é o documento institucional que define as diretrizes, as metas e os métodos que serão utilizados para cumprir as expectativas e os objetivos educacionais propostos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.

Art. 3º O Projeto Político-Pedagógico deverá ser reavaliado periodicamente, pelo menos ao início de cada gestão administrativa da ECPBG, com vistas à atualização do seu plano de ação ou à revisão dos demais elementos afetados em função de alterações da base doutrinária ou legal utilizada na elaboração da versão em vigor ou por decisão da sua direção.

Art. 4º A revisão do Projeto Político-Pedagógico deve ser elaborada por equipe da ECPBG, designada pelo seu Coordenador Geral, sob a liderança do Assessor Pedagógico, com o apoio do Assessor Técnico.

Parágrafo único. A critério do Diretor da Escola, os trabalhos de revisão referidos no caput deste artigo poderão contar, ainda, com a participação de servidores do TCE-PE que participem como professores ou alunos ou que atuem em setores que realizam trabalhos em parceria com a ECPBG ou que tenham afinidade com as suas atividades.

Art. 5º Os trabalhos de revisão do PPP devem atender às seguintes diretrizes: I - obediência às normas e aos procedimentos que regem as escolas de governo e aos princípios relativos ao processo de educação corporativa desenvolvido pelas Escolas de Contas;

II - alinhamento com a estratégia do TCE-PE.

Art. 6º Concluído o processo de revisão, a nova versão deve ser encaminhada

ao Diretor da ECPBG para aprovação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães, 25 de setembro de 2020.

CONS. VALDECIR FERNANDES PASCOAL

DIRETOR DA ECPBG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.