Instrução Normativa ECPBG nº 4/2011
Ementa: Regulamenta os procedimentos necessários ao exercício da atividade de coordenação de apoio pedagógico nas capacitações presenciais da ECPBG.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Ementa: Regulamenta os procedimentos necessários ao exercício da atividade de coordenação de apoio pedagógico nas capacitações presenciais da ECPBG.
O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43 /98 e pelo
Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;
Considerando a necessidade do aprimoramento técnico das ações de capacitação promovidas pela ECPBG para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e seus jurisdicionados, bem como para outros interessados;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o exercício da atividade de coordenação de apoio pedagógico nas capacitações presenciais, no que tange ao processo de planejamento, execução e controle, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PAPEL E DAS COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 1º Esta norma define as atribuições, competências, atitudes e habilidades requeridas do coordenador de apoio pedagógico e fixa as condições exigíveis para o desenvolvimento das atividades necessárias a realização das capacitações realizadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), estabelecendo padrões para os procedimentos inerentes ao planejamento, execução, avaliação, controle e demais ações inerentes as atividade de capacitação.
Art. 2º Denomina-se "coordenador de apoio pedagógico" o servidor do Tribunal de Contas que, tendo participado de processo de formação específico, constante de sua ficha funcional, exerça as funções de apoio pedagógico e logístico nas capacitações oferecidas ECPBG. Deverá, ainda, ter conhecimento na área de informática, especialmente dos softwares integrantes do Microsoft Office ou de `similares disponibilizados pelo TCE/PE.
CAPÍTULO II
DAS CAPACITAÇÕES
Art. 3º Para fins desta norma, considera-se capacitação todo processo destinado a desenvolver e prover conhecimento, habilidades e comportamentos que dão sustentação e segurança prática e teórica, necessárias aos servidores públicos para execução de suas atividades / tarefas e tomadas de decisões.
Art. 4º Consideram-se tipos de capacitação:
I - Curso presencial e a distância - todo processo formal de educação, especificado através de conteúdo programático, carga horária e metodologia detalhadas com a finalidade de atingir um objetivo pré definido.
II - Evento - processo informal de educação que visa ampliar o conhecimento, sensibilizar e informar acerca de temas específicos com o objetivo de aperfeiçoamento da atividade profissional. Os tipos de eventos são seminários, simpósios, encontros, fóruns, palestras, oficinas, congressos e afins.
Art. 5º Consideram-se modalidades de capacitações:
I - Internas - exclusivas para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
II - Abertas - destinadas preferencialmente aos servidores públicos dos entes jurisdicionados do TCE/PE, além dos servidores vinculados a administração pública em geral.
III - Conveniadas - realizadas mediante a celebração de convênios entre a ECPBG e órgãos públicos.
IV - Sociais - realizadas por meio de cursos, fóruns e palestras para membros de conselhos municipais, estudantes, sociedade civil organizada e público em geral.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELOS COORDENADORES DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 6º - Consideram-se procedimentos todas as ações de apoio pedagógico e logístico descritos nesta Instrução Normativa que deverão ser realizados para garantir a consecução dos objetivos previstos no projeto político-pedagógico da ECPBG.
Art. 7º - Consideram-se procedimentos de apoio pedagógico:
I - Participar da elaboração, divulgação e execução do projeto político-pedagógico da ECPBG;
II - Assessorar o professor para aprimoramento e adequação do material didático e metodologia adotada em sala de aula;
III - Elaborar relatórios de avaliação, incorporando as análises realizadas pela coordenação de apoio pedagógico durante o desenvolvimento do curso/evento e as avaliações e sugestões obtidas do professor/palestrante e alunos/participantes ao fim da capacitação, de forma que ele possa ser um instrumento de apoio para a melhoria dos serviços ofertados pela ECPBG;
IV - Apoiar a Gerência de Ensino (GENS) na elaboração dos cronogramas de cursos, mediante demandas de pesquisas e solicitações;
V - Identificar ações que visem o ensino-aprendizagem com foco na autonomia do aluno.
Art. 8º - Consideram-se procedimentos de apoio logístico:
I - Providenciar infra-estrutura e material didático conforme especificações constantes no plano de curso elaborado pelo professor;
II - Acompanhar as inscrições do público externo e dos servidores do TCE/PE;
III - Supervisionar a participação dos alunos e professor durante todo o período da capacitação;
IV - Realizar avaliação do curso/evento;
V - Certificar os alunos que tiverem cumprido a carga horária mínima exigida para a capacitação;
VI - Elaborar relatório de avaliação, planilha de custos e mapa financeiro e encaminhar para a GENS;
VII - Disponibilizar o relatório de avaliação e a planilha de custos na pasta eletrônica da GENS.
Parágrafo único. Nos casos de perda ou extravio do certificado pelo aluno, a ECPBG emitirá uma declaração onde informará a participação do aluno na capacitação. Para emissão da 2ª via do certificado o aluno formalizará processo à ECPBG.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 9º - A execução dos procedimentos pelos coordenadores de apoio pedagógico deverá obedecer aos prazos descritos no "Manual de Procedimentos para o Exercício das Atividades de Coordenação de Apoio Pedagógico".
Parágrafo único. os coordenadores de apoio pedagógico deverão cumprir os procedimentos descritos nos prazos estabelecidos, ficando o pagamento da coordenação condicionado ao seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO MATERIAL DE APOIO LOGÍSTICO
Art. 10. Todo o material de apoio logístico a ser utilizado pelo coordenador de apoio pedagógico será padronizado e disponibilizado na pasta eletrônica da GENS.
Art. 11. Caberá ao coordenador de apoio pedagógico consultar periodicamente a pasta eletrônica descrita no artigo anterior para se atualizar acerca de alterações ocorridas nos modelos padrões.
Parágrafo único. Os modelos padrões do material de apoio logístico não poderão ser modificados, salvo sob autorização do Gerente de Ensino.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 12. A coordenadora de apoio pedagógico fornecerá todas as informações e esclarecimentos de dúvidas inerentes a capacitação sob sua responsabilidade.
Art. 13. Não poderá haver alteração nos turnos e dias de realização das capacitações, sem prévia autorização do Gerente de Ensino ou Coordenador Executivo de Projeto.
Art. 14. A coordenadora de apoio pedagógico não poderá ausentar-se do local onde estiver ocorrendo a capacitação, ficando disponível ao professor, monitor e alunos durante todo o período, devendo estar presente nos horários de encerramento do curso, em todos os turnos.
Art. 15. Ao final de cada capacitação, o coordenador de apoio pedagógico informará ao Gerente de Ensino ou ao Coordenador Executivo de Projeto, bem como ao segmento da ECPBG responsável, quaisquer problemas ocorridos e os pontos a melhorar identificados por ele próprio e/ou registrados pelos alunos no formulário de avaliação da capacitação.
Art. 16. Todos os servidores que executam a atividade de coordenação de apoio pedagógico da ECPBG devem cumprir os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. O processo de avaliação de desempenho destes servidores terá a presente norma como parâmetro.
Art. 17. No prazo de 60 (sessenta dias) da data de publicação desta Instrução Normativa, a Coordenadoria Geral da ECPBG divulgará o "Manual de Procedimentos para o Exercício das Atividades de Coordenação de Apoio Pedagógico" que é parte integrante desta Instrução.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2011.
Conselheiro CARLOS PORTO DE BARROS
Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.