Texto vigenteTCEPE · PE

Instrução Normativa ECPBG nº 4/2016

Regulamenta a modalidade de educação a distância da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

Regulamenta a modalidade de educação a distância da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo

Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600/04;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso ao conhecimento e de oportunidades de aprendizagem, no âmbito das ações pedagógicas da ECPBG, aos servidores do TCE-PE, às entidades jurisdicionadas, bem como a outros interessados; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, que regulamenta as ações pedagógicas da ECPBG, resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para os fins desta Instrução Normativa e em consonância com a Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, considera-se:

I - Educação a distância (EaD) - modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art. 1º do Decreto Federal nº 5.622/2005, que regulamenta o

Art. 80 da Lei nº 9.394 /1996);

II - Educação a distância via Internet - o processo pelo qual se utiliza a Internet como meio de comunicação e oferta de conteúdo de EaD;

III - Objeto de aprendizagem - qualquer conteúdo, digital ou não digital, que possa ser utilizado, reutilizado ou referenciado durante o aprendizado suportado por tecnologias;

IV - Curso autoinstrucional - curso realizado sem a participação de professor tutor, mas com suporte técnico da Coordenação de EaD;

V - Ambiente virtual de aprendizagem (AVA) - sistema que reúne uma série de recursos e ferramentas, permitindo e potencializando a realização de atividades de aprendizagem através da Internet em um curso a distância;

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Da Equipe Multidisciplinar

Art. 2º O processo de ensino-aprendizagem na modalidade a distância da ECPBG deverá contar com uma infraestrutura pedagógica e equipe técnica multidisciplinar, com qualificação e atribuições específicas para planejar, analisar, orientar, dar suporte técnico e implantar os cursos na modalidade a distância.

§ 1º Os cursos terão natureza autoinstrucional ou com tutoria, e serão demandados pela própria Escola de Contas, advindos da Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI) e/ou Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC), ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), advindos da Diretoria Geral.

§ 2º As demandas por cursos passarão por análise e autorização da GPDI e /ou GAEC.

§ 3º A equipe multidisciplinar será formada pelos gerentes da GPDI e/ou GAEC, pela equipe da Coordenação de EaD, formada por um coordenador executivo e coordenadores de apoio pedagógico, e pela equipe Técnica.

CAPÍTULO II

Dos Gerentes da GPDI e GAEC

Art. 3º Os gerentes da GPDI e GAEC, dentre as atribuições inerentes ao cargo, terão competência para demandar curso em EaD, como também analisar os cursos, na modalidade a distância, demandados pelo TCE-PE.

Art. 4º Compete aos gerentes da GPDI e/ou GAEC, para fins de execução de cursos na modalidade a distância:

I - planejar o calendário de cursos;

II - fazer análise das informações contidas em Plano de Curso (Anexo I desta Instrução Normativa), elaborado pelo professor conteudista;

III - enviar à Coordenação de EaD o Plano de Curso aprovado, para as devidas orientações ao professor conteudista e cadastro do curso no sistema educacional da Escola de Contas;

IV - aprovar o conteúdo das informações do curso implantadas no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), junto com a Coordenação de EaD e equipe técnica.

CAPÍTULO III

Da Equipe de Coordenação de EaD

Art. 5º A equipe de Coordenação de EaD será formada por Coordenador Executivo e Coordenadores de apoio, que ficarão responsáveis pelas atividades de gerenciamento do processo e implantação dos cursos na modalidade a distância.

Art. 6º O Coordenador Executivo ficará responsável por receber as demandas dos cursos na modalidade a distância, após a análise das informações do plano de curso pela GPDI e/ou GAEC, bem como por planejar e iniciar o processo de orientação ao professor conteudista, junto com a equipe técnica.

Art. 7º Compete à equipe de Coordenação de EaD, além das atribuições previstas na Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009:

I - cadastrar o curso no sistema educacional da Escola de Contas;

II - gerenciar os prazos estipulados nas principais fases do processo de implantação de cursos em EaD;

III - gerenciar a matrícula do aluno no AVA;

IV - orientar o aluno quanto ao uso do AVA;

V - monitorar e estimular a participação do aluno;

VI - acompanhar as atividades de tutoria.

Parágrafo único. A equipe de Coordenação de EaD, no âmbito de suas competências, dará suporte instrucional nas ações da GPDI e/ou GAEC, quando da análise e aprovação do plano de curso.

CAPÍTULO IV

Da Equipe Técnica

Art. 8º A equipe técnica, composta por servidores lotados na ECPBG, desenvolverá atividades instrucionais e de desenvolvimento tecnológico, para a implantação dos cursos na modalidade a distância da ECPBG.

Art. 9º A equipe técnica será responsável por analisar o contexto de aprendizagem e suas restrições, pela comunicação visual, articulação entre hipertexto, som e imagem, conforme projeto instrucional do curso, bem como por projetar, implementar e avaliar soluções que melhor atendam às necessidades instrucionais,

considerando o público-alvo e os recursos disponíveis.

Art. 10. Compete à equipe técnica:

I - identificar as características do público-alvo;

II - analisar as características do ambiente de aprendizagem;

III - projetar e implementar soluções de aprendizagem que sejam interativas, atrativas, reutilizáveis, intuitivas, de fácil uso e acessíveis;

IV - orientar e supervisionar a equipe de EaD na adaptação do curso ao AVA;

V - avaliar a efetividade da instrução bem como revisar as estratégias implementadas;

VI - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidas pela ECPBG.

VII - projetar e implementar a adaptação do conteúdo do curso ao AVA, no que se refere à concepção visual e criação dos elementos web;

VIII - desenvolver ferramentas web.

Parágrafo único. A equipe técnica, dentro de suas competências, dará suporte técnico nas ações da GPDI e/ou GAEC, quando da análise e aprovação do plano de curso.

CAPÍTULO V

Do Professor Conteudista

Art. 11. O professor conteudista é o responsável pela elaboração ou atualização do material didático de curso a distância.

Art. 12. Compete ao professor conteudista:

I - apresentar à ECPBG o plano de curso, nos termos da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009;

II - acessar o Ambiente Virtual de Desenvolvimento para capacitação;

III - produzir material didático-pedagógico no formato de curso adotado pela ECPBG;

IV - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidos pela ECPBG;

V - ceder à ECPBG os direitos patrimoniais dos materiais didáticos produzidos e do uso de som e imagem, mediante assinatura de termo de cessão de direitos autorais, conforme Anexo II, desta Instrução Normativa;

Parágrafo único. Na impossibilidade de o professor conteudista realizar a atualização do conteúdo de sua autoria, a ECPBG poderá atribuir esta responsabilidade a outro professor.

CAPÍTULO VI

Do Professor Tutor

Art. 13. O professor tutor é o responsável por orientar, acompanhar e motivar as atividades discentes e proporcionar ao aluno condições de aprendizagem autônoma no AVA.

Art. 14. Compete ao professor tutor:

I - conhecer a estrutura e as atividades do curso;

II - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidas pela ECPBG;

III - cumprir o cronograma de tutoria;

IV - dar apoio ao aluno quanto à utilização das funcionalidades do AVA;

V - acompanhar as atividades do aluno, intervindo positivamente para a melhoria do seu desempenho;

VI - mediar os chats e os fóruns de discussão, estimulando a formação de comunidades virtuais;

VII - incentivar, auxiliar e avaliar a realização dos exercícios propostos;

VIII - esclarecer dúvidas do conteúdo e dos exercícios, com a maior celeridade possível;

IX - administrar problemas, discussões inapropriadas, ofensas ou incidentes que ocorram no AVA, comunicando à equipe de Coordenação de EaD, caso julgue necessário;

X - informar a ECPBG da necessidade de atualização de material didático;

XI - enviar à equipe de Coordenação de EaD o relatório final do desempenho dos alunos.

CAPÍTULO VII

Da Remuneração do Professor Conteudista e Professor Tutor

Art. 15. O professor conteudista e o professor tutor serão remunerados nos valores constantes no Anexo III desta Instrução Normativa, admitindo-se valores diferenciados em casos excepcionais, devidamente fundamentados e a critério da Coordenação da ECPBG.

§ 1º O valor da remuneração do professor conteudista e do professor tutor consistirá no total das horas-aula do curso multiplicado pelo valor da hora-aula.

§ 2º O professor conteudista, autor de conteúdo produzido para curso não autoinstrucional, receberá uma única vez adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da remuneração, a título de planejamento e cessão de direitos autorais, exceto quando, a critério da ECPBG, o volume de trabalho de atualização justifique nova remuneração.

§ 3º O professor conteudista, autor de conteúdo produzido para curso autoinstrucional, receberá uma única vez adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração, a título de planejamento e cessão de direitos autorais, exceto quando, a critério da ECPBG, o volume de trabalho de atualização justifique nova remuneração.

§ 4º O professor conteudista e o professor tutor, não servidores do TCE-PE, poderão ser remunerados em valores diferentes dos constantes do Anexo III desta Instrução Normativa, desde que estejam dentro de parâmetros do mercado e que sejam aprovados pela Coordenação Geral da ECPBG. (Revogado pela Instrução Normativa ECPBG nº 3 /2021)

CAPÍTULO VIII

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 16. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TCE-PE (CTI) é responsável pelo suporte relacionado ao funcionamento do AVA, cabendo a ela realizar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva desse ambiente e demais atribuições definidas no Regimento Interno do TCE/PE .

TÍTULO III

CAPÍTULO I

Do Curso a Distância

Art. 17. Os cursos a distância promovidos pela ECPBG deverão seguir a metodologia própria para os processos de produção de conteúdo, tutoria e avaliação do ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO II

Do Processo de Tutoria

Art. 18. Todos os cursos da ECPBG na modalidade a distância, que não estiverem categorizados como autoinstrucional, deverão contar com, pelo menos, um professor tutor.

Parágrafo único. Em um mesmo período, o professor tutor será responsável por orientar até 60 alunos,

considerando o total de alunos de todos os cursos para os quais estiver designado.

Art. 19. Os questionamentos e solicitações de aluno devem ser respondidos no AVA pelo professor tutor em até 24 horas.

CAPÍTULO III

Do Processo de Avaliação de Ensino-aprendizagem

Art. 20. O processo de avaliação deve ser realizado ao longo do processo de ensino-aprendizagem, a fim de assegurar o constante acompanhamento pedagógico, a certificação de participação, o aproveitamento do aluno e o aprimoramento contínuo do processo de educação a distância.

Art. 21. Somente será concedido certificado ao aluno que obtenha média final de pelo menos 6,0 (seis), considerando-se que a nota máxima é 10 (dez), e que responda a Avaliação de Reação do Curso.

CAPÍTULO IV

Do Processo de Avaliação de Reação dos Cursos

Art. 22. A Avaliação de Reação do Curso estará disponível no Ambiente de Aprendizagem Virtual e servirá como instrumento indicador para análise do desempenho e aprimoramento dos cursos, e das ações da equipe multidisciplinar.

Art. 23. Para a conclusão e certificação dos cursos da ECPBG, na modalidade a distância, o aluno deverá responder a Avaliação de Reação do Curso.

TÍTULO IV

DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Art. 24. Além do disposto na Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, caberá à ECPBG promover cursos de formação para o professor de ensino a distância, para a equipe da Coordenação de EaD e equipe Técnica.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Aplicam-se a esta Instrução Normativa, no que couber, as disposições da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009.

Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2011, de 21 de dezembro de 2011.

Recife, 17 de outubro de 2016.

Conselheiro João Henrique Carneiro Campos

Diretor da ECPBG

ANEXO I

PLANO DE CURSO SUGESTÃO DE NOME PARA O CURSO CARGA HORÁRIA

INSTRUTOR(ES) PERÍODO Nº PARTICIPANTES

PÚBLICO ALVO PRÉ-REQUISITOS

-

JUSTIFICATIVA / IMPORTÂNCIA

OBJETIVOS

RESULTADOS ESPERADOS

METODOLOGIA

RECURSOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (a serem providenciados pela ECPBG)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CURRÍCULO RESUMIDO DO PROFESSOR (cargo/função, formação, experiência docente, trabalhos publicados, etc.)

DADOS DO(S) PROFESSOR(ES)

1. Nome completo: CPF: Telefone: Email: Endereço:

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES E ________________________, NA FORMA ABAIXO.

Por este instrumento, a ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, órgão autônomo, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.770.511/0001-18, com sede na Avenida Jornalista Mário Melo, nº 90, Santo Amaro, Recife/PE, daqui por diante designada simplesmente CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Geral, CONSELHEIRO ____________________________, brasileiro, estado civil, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ e no RG sob o nº _________ ___/PE, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, eleito em __/__/__, conforme Ata da __ª Sessão Ordinária Plenária, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco de __/__/____, e ________________________________, brasileiro, estado civil, profissão (Registro), inscrito no CPF/MF sob o nº ___________ e no RG sob o nº _________ ___/PE, residente e domiciliado na Rua ___________________, nº ____, apto ____, Bairro ____, Cidade/UF, adiante denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO, sob a regência da Lei nº 9.610 , de 19/02/1998, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CESSÃO

O presente Termo tem por objeto a cessão, por parte do CEDENTE, dos direitos autorais da obra Curso de ____________________________, produzido mediante pagamento deferido pela CESSIONÁRIA, para um curso de __ horas/aula, oferecido na modalidade a distância.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

No valor da remuneração previsto no art. 15 da Instrução Normativa ECPBG nº 02/2016 está incluído o pagamento, pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE, referente à cessão dos direitos autorais objeto do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DA CESSÃO

A CESSIONÁRIA poderá utilizar-se da obra e de todo seu conteúdo, a exemplo de slides, gráficos, resumos, apostilas, gravações e demais materiais produzidos em decorrência da obra Curso de _______, com a cessão total e exclusiva, por parte do CEDENTE, dos direitos patrimoniais de autor, incluindo-se os direitos de uso de som e imagem, podendo a CESSIONÁRIA, ao seu único e exclusivo critério, reproduzir, editar, atualizar, revisar, traduzir, divulgar e veicular a obra Curso de __________ e os respectivos materiais por todos os meios de transmissão existentes ou que venham a ser inventados durante a execução do presente TERMO DE CESSÃO.

Parágrafo único. O exercício dos direitos, ora cedidos, terão vigência por tempo indeterminado, de acordo com as cláusulas previstas no presente TERMO DE CESSÃO.

CLÁUSULA QUARTA - DA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O CEDENTE atesta, por meio deste TERMO DE CESSÃO, a idoneidade, licitude e originalidade da obra Curso de _____________, assim como assume ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que façam parte da referida obra.

Parágrafo único. Responsabiliza-se o CEDENTE por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais que venham a surgir em decorrência de sua divulgação e veiculação, declarando que o conteúdo da obra cedida é de sua exclusiva autoria.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO

Fica facultado à CESSIONÁRIA promover o registro da presente obra, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610 /1998, caso não esteja a obra devidamente registrada, bem como realizar o registro em cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.

Parágrafo único. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, averbar o presente TERMO DE CESSÃO à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610 /1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus efeitos legais.

Recife, (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________________

_______________________

CEDENTE

_____________________________________________________

Cons. _____________________________

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

____________________________

CPF nº ______________________

____________________________

CPF nº ______________________

ANEXO III

Tabela de Valores para Remuneração do Professor Conteudista e Professor Tutor Item Descrição das atividades Titulação Valor h/a

1 Atuação como professor conteudista ou professor tutor nas ações de educação na modalidade a distância. Doutor 150,00

Mestre 125,00

Especialista 110,00

Graduado 90,00

(Revogado pela Instrução Normativa ECPBG nº 3 /2021)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 3/2021 de 29/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 2/2011 de 21/12/2011 - Norma em vigor