Instrução Normativa ECPBG nº 5/2023
Regulamenta as ações de incentivo ao exercício da cidadania e ao controle social executadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães por meio do Programa TCEndo Cidadania, dispõe sobre a organização pedagógica do Programa TCEndo Cidadania e revoga a Instrução Normativa ECPBG nº 1, de 7 de março de 2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta as ações de incentivo ao exercício da cidadania e ao controle social executadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães por meio do Programa TCEndo Cidadania, dispõe sobre a organização pedagógica do Programa TCEndo Cidadania e revoga a Instrução Normativa ECPBG nº 1 , de 7 de março de 2012.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 183 , de 26 de outubro de 2022, e pelo artigo 97 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de promover a transparência, de promover o exercício do controle social e de aproximar o TCE-PE da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento técnico das ações de incentivo ao controle social promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO o alinhamento com o Projeto Político Pedagógico da ECPBG e com o Projeto Pedagógico do Programa TCEndo Cidadania, RESOLVE emitir a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A atuação promovida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) visando ao incentivo e à disseminação de conhecimentos para o fortalecimento do controle social e o exercício da cidadania será realizada pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), no âmbito do Programa TCEndo Cidadania.
Parágrafo único. As ações do TCEndo Cidadania são voltadas para a sociedade e alcançam todas as regiões e microrregiões do Estado de Pernambuco, inclusive o arquipélago de Fernando de Noronha.
Art. 2º As ações de desenvolvimento promovidas pelo Programa TCEndo Cidadania têm por finalidade fomentar maior conscientização e engajamento da sociedade pernambucana no controle social da execução das políticas públicas.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
Art. 3º As ações de aprendizagem e desenvolvimento promovidas pelo programa TCEndo Cidadania seguirão diretrizes estabelecidas pela ECPBG em seu Regimento Interno.
Art. 4º Compõem o público alvo do programa TCEndo Cidadania os membros de Conselhos de Políticas Públicas Municipal ou Estadual, estudantes universitários, estudantes de Ensino Médio e Fundamental, familiares dos estudantes, professores e gestores escolares, servidores e agentes públicos, demais entidades da sociedade civil organizada e cidadãos.
Art. 5º As ações de desenvolvimento do Programa TCEndo Cidadania poderão ser realizadas gratuitamente nas modalidades presencial ou à distância.
Parágrafo único. As ações de desenvolvimento poderão ser ofertadas nos formatos de ensino remoto ou híbrido e de acordo com os seguintes tipos:
I - palestras: objetivam despertar no público-alvo a sua corresponsabilidade no acompanhamento e na fiscalização dos recursos e das políticas públicas implementadas pelos poderes públicos;
II - oficinas: objetivam promover uma formação coletiva, com momentos de interação, oferecendo uma troca de informações;
III - visitas técnicas: objetivam verificar, acompanhar e conhecer as reais necessidades, analisando e estabelecendo soluções que serão oferecidas;
IV - cursos de curta duração: objetivam preencher lacunas de conhecimento em um curto espaço de tempo, com uma carga horária igual ou inferior a 60 (sessenta) horas.
Art. 6º O programa TCEndo Cidadania poderá realizar ações de aprendizagem e desenvolvimento por iniciativa própria ou mediante convênios e parcerias firmados com instituições de ensino públicas ou privadas.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DE PALESTRANTES, PROFESSORES E INSTRUTORES
Art. 7º A seleção dos palestrantes, dos professores e dos instrutores atuantes no Programa TCEndo Cidadania será realizada de acordo com as necessidades apontadas no planejamento do programa.
Parágrafo único. O disciplinamento da forma de seleção, de atuação e de remuneração dos colaboradores mencionados no caput está previsto na Instrução Normativa ECPBG nº 3 , de 29 de outubro de 2021, e alterações posteriores.
Art. 8º Os palestrantes, os professores e os instrutores atuantes no Programa TCEndo Cidadania estão submetidos ao disposto nesta Instrução Normativa e na Resolução TC nº 183 , de 26 de outubro de 2022 - Regimento Interno da ECPBG, quanto aos direitos e deveres.
Parágrafo único. A atuação dos colaboradores referidos no caput deve pautar-se pelo disposto no Projeto Pedagógico do TCEndo Cidadania e no Projeto Político Pedagógico da ECPBG.
Art. 9º Os professores, os instrutores e os coordenadores de apoio pedagógico envolvidos nas ações de aprendizagem e desenvolvimento do TCEndo Cidadania deverão participar das ações de aperfeiçoamento e formação continuada planejadas pela Assessoria Pedagógica da ECPBG.
Art. 10. A remuneração de palestrantes, de professores e de instrutores atuantes nas ações de desenvolvimento promovidas pelo TCEndo Cidadania está regulamentada pelo disposto na Instrução Normativa ECPBG nº 3 , de 29 de outubro de 2021, e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação no Programa TCEndo Cidadania, alinhada às práticas da ECPBG, ocorre em dois formatos:
I - avaliação da aprendizagem: de caráter processual e contínuo, com foco nos aspectos formativos, sendo sua elaboração de responsabilidade dos professores e dos instrutores;
II - avaliação de reação à ação de desenvolvimento: corresponde ao feedback que o programa recebe daqueles que participam das ações por ele desenvolvidas, aplicando-se a qualquer modalidade ou formato de ação de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 12. Cabe aos professores e aos instrutores utilizarem a perspectiva de avaliação processual da aprendizagem na formulação dos exercícios e construírem atividades centradas no estudante, coerentes com o conteúdo estudado e privilegiando o uso das metodologias ativas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Diretor e o Coordenador da ECPBG poderão editar normas e orientações complementares a esta Instrução Normativa.
Art. 14. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se a Instrução Normativa ECPBG nº 1 , de 7 de março de 2012.
Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, 19 de setembro de 2023.
CONS. MARCOS COELHO LORETO
Diretor da ECPBG
Publicada no DOE TCE-PE em 20/09/2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2012 de 13/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130588 AND idambito = 4 LIMIT 1