Portaria nº 1/2014
Disciplina os horários de funcionamento e de atendimento do TCE-PE e da ECPBG, e o controle de entrada e de saída de pessoas e suas dependências.
PORTARIA CONJUNTA TC Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Disciplina os horários de funcionamento e de atendimento do TCE-PE e da ECPBG, e o controle de entrada e de saída de pessoas e suas dependências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar adequada e efetivamente a entrada e a saída de pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos imputados à Divisão de Segurança - DISG do TCE-PE, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se grupos de identificados:
I - conselheiros, auditores, membros do Ministério Público de Contas, procuradores do Tribunal de Contas e servidores públicos lotados no TCE-PE e na ECPBG;
II - estagiários e conveniados do TCE-PE e da ECPBG;
III - empregados terceirizados que atuam nos serviços de apoio às atividades do TCE-PE e da ECPBG;
IV - empregados de empresas que prestem serviços técnicos ao TCE-PE e à ECPBG de forma rotineira;
V - empregados de empresas que prestem serviços ao TCE-PE e à ECPBG de forma não rotineira;
VI - empregados das empresas de segurança e manutenção dos terminais bancários 24 horas;
VII - autoridades, assim considerados:
a) chefes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
b) membros do Poder Judiciário e do Ministério Público;
c) detentores de mandato eletivo;
d) titulares de Ministérios e Secretarias nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VIII - advogados;
IX - instrutores e alunos da ECPBG;
X - público externo.
Art. 2º Constituem as dependências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
I - a sede, pelos prédios:
a) Edifício Dom Hélder Câmara;
b) Edifício Nilo Coelho;
II - os prédios anexos;
III - os prédios das Inspetorias Regionais do interior, localizadas em:
a) Arcoverde;
b) Bezerros;
c) Garanhuns;
d) Palmares;
e) Petrolina;
f) Salgueiro; e (Revogado pela ortaria nº 6 /2017)
g) Surubim.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DE ATENDIMENTO
Art. 3º O TCE-PE funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
I - das 7 às 18 horas, na sede e nos prédios anexos; e
II - das 7 às 13 horas, nas Inspetorias Regionais do interior.
Parágrafo único. O horário de funcionamento da Sala dos Advogados será das 7 às 17 horas.
Art. 4º A ECPBG funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, ordinariamente no horário das 7 às 18 horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o funcionamento poderá ocorrer até 22 horas, nos dias úteis, e de 8 às 18 horas, nos sábados, conforme cronograma dos cursos oferecidos.
Art. 5º O horário de atendimento ao público externo será:
I - no TCE-PE:
a) das 7 às 17 horas no Protocolo;
b) das 7 às 18 horas na Ouvidoria;
b) das 7 às 17 horas na Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 6 /2017)
c) das 7 às 14 horas, na Biblioteca;
d) das 7 às 13 horas, nas demais unidades organizacionais, salvo autorização expressa dos identificados no inciso I do artigo 1º desta Portaria, limitando-se ao horário das 18 horas;
II - na ECPBG, das 7 às 18 horas.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público externo para o serviço de extração de cópia de processos será das 7 às 12 horas.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE ENTRADA E DE SAÍDA DE PESSOAS
Art. 6º O acesso aos prédios do TCE-PE e da ECPBG será permitido a partir:
I - das 6 horas e 30 minutos, para as pessoas identificadas nos incisos I a III do artigo 1º;
II - das 6 horas, para funcionários terceirizados responsáveis pelo serviço de limpeza e manutenção, de acordo com a escala de trabalho;
III - das 7 horas, para os demais identificados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 7º O acesso das pessoas identificadas nos incisos I a IV do artigo 1º aos prédios do TCE-PE e da ECPBG será controlado por meio de cadastramento da impressão digital.
§ 1º Excetua-se do procedimento estabelecido no caput, o acesso às unidades organizacionais que, eventualmente, não tenham o equipamento de registro de impressão digital.
§ 2º Na impossibilidade de cadastramento de impressão digital do servidor pelo equipamento, será entregue cartão magnético de uso pessoal e intransferível, mediante Termo de Compromisso, para os devidos registros de entrada e de saída.
§ 3º Poderá haver dispensa do cadastramento da impressão digital das pessoas identificadas no inciso IV do artigo 1º, quando a prestação de serviços ao TCE-PE e à ECPBG caracterizar-se pela rotatividade dos prestadores.
Art. 8º O acesso das pessoas identificadas no inciso V do artigo 1º aos prédios do TCE-PE e da ECPBG será permitido após cadastramento e recebimento de crachá com a identificação "Em Serviço".
Art. 9º O acesso das pessoas identificadas no inciso VI do artigo 1º aos prédios do TCE-PE e da ECPBG dar-se-á com a condução de suas armas no coldre, salvo situações excepcionais a critério da Chefia da Divisão de Segurança do TCE-PE.
§ 1º As empresas responsáveis pela manutenção dos terminais bancários 24 horas deverão enviar previamente à DISG os dados de identificação do(s) empregado(s) que fará (ão) a manutenção e o horário em que será realizada.
§ 2º Os empregados deverão utilizar o próprio crachá da empresa, que permitirá acesso apenas ao local dos terminais bancários 24 horas.
Art. 10. O acesso dos identificados nos incisos VII ao X do artigo 1º aos prédios do TCE-PE e da ECPBG será permitido após os seguintes procedimentos:
I - para autoridades: cadastramento em sistema informatizado e uso facultativo de crachá;
II - para advogados: cadastramento em sistema informatizado e recebimento de crachá com a identificação "Advogado";
III - para instrutores e alunos da ECPBG: entrega de crachá com a devida identificação.
Art. 11. Todos os acessos do público externo às dependências do TCE-PE e da ECPBG deverão ser registrados em sistema informatizado e ocorrerão pelas catracas localizadas na recepção dos respectivos prédios, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12 e 16.
§ 1º O ingresso de visitante que não portar documento de identificação com foto só ocorrerá com autorização das pessoas elencadas no inciso I do artigo 1º
§ 2º Para o público externo serão adotados os seguintes procedimentos pela recepção do TCE-PE e da ECPBG:
I - solicitação de documento de identificação;
II - contato com o servidor da unidade organizacional de destino, que deverá autorizar a entrada;
III - preenchimento em sistema informatizado de Controle de Visitantes;
IV - entrega de crachá com identificação "Visitante"e orientação quanto ao destino;
V - depósito do crachá no cofre da catraca, no momento da saída, para efeito de liberação de saída e registro em sistema informatizado.
Art. 12. Na hipótese da pane no sistema, o controle de acesso dos grupos de identificados mencionados nos incisos IV, V, VIII e X ocorrerá de forma manual, com anotação em livros de entrada e saída.
Art. 13. Ficam vedados:
I - o acesso às dependências do TCE-PE após às 18 horas;
II - o acesso às dependências dos edifícios da sede e dos prédios anexos nos fins de semana, feriados e em horário diverso ao estabelecido no inciso I do artigo 3º, salvo com a autorização expressa do coordenador de administração geral, mediante solicitação da chefia imediata do servidor;
III - o acesso às dependências das Inspetorias Regionais do interior, nos fins de semana, feriados e em horário diverso ao estabelecido no inciso II do artigo 3º, salvo com a autorização expressa do inspetor regional.
IV - o acesso às dependências da ECPBG após às 18 horas, excetuando-se:
a) alunos e instrutores de curso que ultrapasse às 18 horas;
b) empregados e servidores que prestem suporte a curso que ultrapasse às 18 horas;
V - a permanência após às 20 horas, nos edifícios da sede e nos prédios anexos, salvo com autorização expressa do coordenador de administração geral;
VI - a permanência após às 20 horas, nas Inspetorias Regionais do interior, salvo com autorização expressa do inspetor regional;
VII - a permanência na ECPBG após às 20 horas, excetuando-se:
a) alunos e instrutores de curso que ultrapasse às 20 horas;
b) empregados e servidores que prestem suporte a curso que ultrapasse às 20 horas.
VIII - o acesso do público externo às dependências da Divisão de Arquivo;
IX - o acesso às dependências do TCE-PE e da ECPBG:
a) de vendedores e divulgadores de produtos e serviços;
b) de pessoas utilizando roupas inadequadas e/ou em estado de desequilíbrio físico-emocional, conforme critérios de razoabilidade, prudência e bom senso;
c) de pessoas portando arma, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Portaria;
d) de pessoas conduzindo qualquer tipo de animal, salvo nos casos de portadores de necessidades especiais.
e) pessoas identificadas como passíveis de representar algum risco real à integridade física e moral daqueles que aqui trabalham ou à própria instituição;
X - a comercialização de produtos e serviços nas dependências do TCE-PE e da ECPBG, salvo nos locais destinados ao funcionamento da feira e do restaurante.
§ 1º As vedações de acesso e de permanência previstas nos incisos I a VII do caput não se aplicam a conselheiros, auditores, procuradores jurídicos, membros do Ministério Público de Contas, chefes de gabinete, coordenadores, diretores, inspetores regionais e gerentes de núcleo do Tribunal de Contas de Pernambuco.
§ 2º Fica autorizado o trânsito de funcionários do restaurante, devidamente identificados e cadastrados, nos corredores das dependências do TCE-PE e da ECPBG para comercialização de alimentos.
Art. 14. O Serviço de Segurança do TCE-PE e da ECPBG terá como procedimento padrão recolher qualquer arma e mantê-la sob sua responsabilidade até a saída de seu portador das dependências do TCE-PE e da Escola de Contas Públicas.
Parágrafo único. O porte de arma será permitido aos funcionários da(s) empresa(s) responsável(eis) pelo abastecimento dos caixas eletrônicos e pela segurança do posto bancário, nos termos do artigo 9º
Art. 15. O Serviço de Segurança do TCE-PE e da ECPBG poderá realizar revista em indivíduos, volumes, caixas, sacolas, pastas, malas, dentre outros, quando considerados passíveis de representar algum risco real à integridade física e moral das pessoas ou da instituição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Na hipótese de realização de evento nas dependências do TCE-PE e/ou da ECPBG em que a quantidade de participantes inviabilize o controle informatizado de acesso de pessoas, a unidade organizacional responsável pelo evento encaminhará, previamente, comunicação interna à DISG, para fins de planejamento da segurança.
Art. 17. As dependências do TCE-PE e da ECPBG poderão ser filmadas, sendo as respectivas imagens guardadas pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
§ 1º A coordenação e a monitoração das imagens ficarão sob a responsabilidade exclusiva da Chefia da DISG.
§ 2º O acesso às imagens por outras unidades organizacionais dependerá de autorização prévia do diretor-geral do TCE-PE ou do coordenador da Escola de Contas Públicas.
§ 3º O acesso às imagens por entidades externas dependerá de autorização prévia do presidente do TCE-PE ou do diretor da Escola de Contas Públicas, no âmbito de suas competências.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revoga-se a Portaria Conjunta TC nº 2 , de 28 de agosto de 2009.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
DIRCEU RODOLFO DE MELO JUNIOR
Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria Normativa nº 6/2017 de 31/01/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria Conjunta nº 2/2009 de //