Portaria nº 100/2012
Altera o artigo 3º da Portaria TC nº 130, de 9 de março de 2010, para incluir unidades gestoras, por conexão.
PORTARIA TC Nº 100, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Altera o artigo 3º da Portaria TC nº 130 , de 9 de março de 2010, para incluir unidades gestoras, por conexão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que ao longo do exercício de 2010 foram criadas novas unidades gestoras estaduais;
Considerando que tais mudanças implicam a necessidade de atualizar a Portaria TC nº 130 , de 9 de março de 2010, que fixou os relatores dos processos conexos por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício de 2010, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica incluída no grupo 2, fixado no artigo 3º da Portaria TC nº 130 , de 2010, a seguinte unidade gestora:
SIGLA Descrição da Unidade Gestora
APAC AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA (Vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos - SRH).
Art. 2º Ficam incluídas no grupo 4, fixado no artigo 3º da Portaria TC nº 130 , de 2010, as seguintes unidades gestoras:
SIGLA Descrição da Unidade Gestora
- PORTO FLUVIAL DE PETROLINA S.A. (Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC).
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. (Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC).
Art. 3º Ficam incluídas no grupo 5, fixado no artigo 3º da Portaria TC nº 130 , de 2010, as seguintes unidades gestoras:
SIGLA Descrição da Unidade Gestora
SEDAR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO REGIONAL
PROMAS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 26 de janeiro de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 130/2010 de 09/03/2010 - Norma em vigor