Portaria nº 135/2006
a constituição de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA Nº 135/2006 - disciplinando
(Revogada pela Portaria nº 203 /2012)
a constituição de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Exigir-se-á, para a criação de grupos de trabalho, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I - desenvolvimento de projetos que apresentem elevada complexidade e que exijam maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos;
II - realização de atividades específicas, diferenciadas das atribuições normais dos servidores, que necessitem de especialização e esforço concentrado.
Art. 2º Os grupos de que trata esta Portaria serão criados por ato do Presidente, que conterá:
I - a exposição de motivos;
II - a finalidade;
III - o prazo de duração, que não poderá exceder ao período da gestão em que forem instituídos;
IV - o horário excepcional de funcionamento, a caracterizar a jornada de trabalho diária ampliada, se for o caso;
V - a concessão da respectiva gratificação, quando for o caso;
VI - a designação dos seus integrantes e respectivos gerentes e subgerentes, quando for o caso;
VII - as atribuições dos seus gerentes e subgerentes, quando for o caso.
Art. 3º Quando os trabalhos a serem realizados pelo grupo de trabalho demandarem jornada extraordinária, conceder-se-á gratificação aos seus integrantes, a critério do Presidente, correspondente ao valor fixado para uma das seguintes funções:
I - Função de Apoio Gratificada - FAG-1;
II - Função Gratificada de Gerência - FGG-2;
III - Função Gratificada de Gerência - FGG-3.
Art. 4º Os servidores designados para integrar o grupo de trabalho, na condição de gerente, perceberão gratificação correspondente ao valor fixado para a Função Gratificada de Gerência - FGG-1.
Art. 4º Os servidores designados para integrar o grupo de trabalho, na condição de gerente, perceberão gratificação correspondente ao valor fixado para a Função Gratificada de Gerência - FGG-2. (Redação dada pela Portaria nº 246 /2011)
Art. 5º A critério do Presidente do TCE-PE, poderão ser designados subgerentes, quando a complexidade do projeto a ser desenvolvido ou das atividades a serem realizadas pelo grupo de trabalho o exigir.
Parágrafo único. Os subgerentes de que trata este artigo perceberão a gratificação idêntica à dos gerentes.
Art. 6º É vedado acumular as gratificações de que trata esta Portaria com qualquer outra gratificação ou representação alusiva a exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico. (Vide Portaria nº 141 /2006)
Parágrafo único. Ao servidor enquadrado numa das hipóteses do~caput deste artigo, será facultado optar pela vantagem de maior valor.
Art. 7º Nenhum benefício poderá incidir sobre a gratificação pela participação em grupo de trabalho.
Art. 8º Fica limitado em sete o quantitativo de grupos de trabalho remunerados, concomitantemente, pelo TCE-PE, e em cinqüenta o total de servidores participantes.
Art. 9º Não se aplicam as normas desta Portaria aos grupos já constituídos na data de sua publicação, inclusive quando de suas alterações e prorrogações, que continuarão regidos pelos seus respectivos atos instituidores.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se os efeitos financeiros, que serão fixados nos respectivos atos instituidores dos grupos.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário . (Em especial a Resolução TC nº 02 , de 15 de janeiro de 2003)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 08 de fevereiro de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 203/2012 de 13/04/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122693 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 246/2011 de 08/02/2011 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 183/2010 de 19/04/2010 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 141/2006 de 13/02/2006 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 2/2003 de 15/01/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116744 AND idambito = 4 LIMIT 1