Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 138/2000

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PORTARIA Nº 138/2000.

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O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e

CONSIDERANDO a política de aproximação do Tribunal de Contas da Sociedade;

CONSIDERANDO a implantação do Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO que o Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque completará 30 anos de exercício no TCE/PE no próximo dia 01 de abril;

RESOLVE assinar a Portaria Nº 138/2000:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque.

Parágrafo único. Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos, de acordo com o regulamento anexo.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque - Concurso de Monografias, na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20 de março de 2000.

Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente

REGULAMENTO DO PRÊMIO CONSELHEIRO RUY LINS DE ALBUQUERQUE

CONCURSO DE MONOGRAFIAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque, instituído pela Portaria TC nº 138/2000, é concedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, a qualquer cidadão interessado.

DO TEMA

Art. 2º O Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque constitui-se de apresentação de monografias que versem sobre o tema "Tribunais de Contas: Eficácia de suas ações".

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Pode participar do concurso de monografias qualquer cidadão interessado, com exceção dos membros da Comissão Julgadora a que se refere o art. 8º deste regulamento.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º As monografias devem ser entregues até 30 de julho de 2000, no Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, situado à Rua da Aurora, nº 885, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-000, ou enviadas por SEDEX para o endereço mencionado.

§ 1º No caso de envio por SEDEX, o autor do trabalho deve identificar-se no envelope da ECT apenas por pseudônimo.

§ 2º A data de postagem é considerada como a de entrega.

Art. 5º Para efeito de identificação, o autor deve enviar junto com os originais, em envelope lacrado, ficha de identificação com nome completo, endereço, telefone, título do trabalho e pseudônimo usado, bem como cópia de documento de identidade.

Parágrafo único. O envelope de que trata este artigo deve trazer no sobrescrito somente o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 6º O trabalho deve ser individual, não sendo aceita co-autoria.

Art. 7º Os originais, com o mínimo de 40 (quarenta) e o máximo de 80 (oitenta) páginas, devidamente numeradas, em 5 (cinco) vias, digitados em um único lado de folha de papel formato A4 (210mm x 297 mm), em qualidade carta e fonte Times New Roman, tamanho 14, com no máximo 25 (vinte e cinco) linhas por página, em espaço interlinear 1,5 cm (um e meio), devem apresentar apenas o pseudônimo do autor.

Parágrafo único. É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8º A Comissão encarregada do julgamento e da classificação das monografias concorrentes ao Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque é composta pelo Conselheiro Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, que exerce sua Presidência, por um representante da Auditoria Geral, por um Representante do Ministério Público junto ao TCE/PE, por um representante de Corregedoria Geral, por um representante da Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

§ 1º O presidente da Comissão julgadora deve indicar à Presidência do Tribunal servidor a ser designado para exercício das funções de Secretário da Comissão, sem prejuízo de suas atividades.

§ 2º Na apreciação dos trabalhos, serão considerados, além da pertinência, os critérios de conteúdo, clareza, linguagem e apresentação.

§ 3º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 9º Cada membro da Comissão fará prévia e individual avaliação dos trabalhos, na forma que vier a ser definida, e elegerá os 5 (cinco) que considere melhores.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora classificará as monografias vencedoras fazendo o confronto dos 25 (vinte e cinco) trabalhos selecionados por seus integrantes.

Art. 10. A Comissão Julgadora tem prazo até 22 de setembro de 2000 para julgamento das monografias e elaboração de relatório final, e será extinta após a conclusão desses trabalhos.

DOS PRÊMIOS

Art. 11. Fica destinada a premiação total líquida, já descontado o imposto de renda retido na fonte, de R$ 7.000,00 (sete mil reais) às 3 três melhores monografias inéditas sobre o tema, assim distribuídos: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo lugar e R$ 1.000,00 (mil reais) para o terceiro lugar.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora atribuirá menções honrosas aos trabalhos classificados em quarto e quinto lugares.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 12. A divulgação dos resultados será realizada em sessão pública, no dia 27 de setembro de 2000, às 9:00 horas, no Plenário localizado nº 5ºandar do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O resultado do Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e estará disponível na página do TCE/PE na Internet (www.tce.pe.gov.br).

Art. 13. A entrega dos prêmios aos vencedores ocorrerá por ocasião da comemoração do aniversário do TCE/PE, juntamente com a entrega da Medalha Nilo Coelho, no decorrer do mês de outubro de 2000, no Auditório Conselheiro Fábio Correia, localizado nº 1º andar do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com solenidade presidida pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Havendo vencedores residentes em outros estados, serão fornecidas diárias e passagens para que participem da solenidade de entrega dos prêmios.

Art. 14. O autor do trabalho premiado que não comparecer à solenidade de entrega do prêmo terá 60 (sessenta) dias para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o recebimento da importância a ele destinada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os direitos autorais sobre as monografias premiadas pertencem aos autores, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a prerrogativa de publicá-las periodicamente.

Parágrafo único. Serão distribuídos, gratuitamente, 50 (cinqüenta) exemplares da primeira edição a cada um dos autores dos trabalhos vencedores.

Art. 16. O material encaminhado para inscrição no Prêmio Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque não será devolvido.

Art. 17. A participação no certame implica aceitação, por parte dos concorrente, de todas as exigências regulamentares, e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarreta desclassificação.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20 de março de 2000.

Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.