Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 140/2012

Altera a Portaria TC nº 92, de 17 de janeiro de 2012, que disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA TC Nº 140, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Portaria TC nº 92 , de 17 de janeiro de 2012, que disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O

§ 1º do inciso II do artigo 5º da Portaria TC nº 92 , de 17 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária ocorrerá até o dia 29 de fevereiro de 2012, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o DGP."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 8 de fevereiro de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 92/2012 de 17/01/2012 - Norma em vigor