Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 141/2006

Nº 141/2006 - criando o Grupo de Trabalho do Programa de Informatização da Auditoria - AUDIN, com o objetivo de identificar e analisar as alternativas, bem como implantar e gerir o projeto de informatização da auditoria, por meio de sistemas de informações fiscais e prestação de contas eletrônica, que permitam a fiscalização com a utilização de tecnologia da informação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 141/2006

(Vide Portaria nº 147 /2010, Portaria nº 50 /2009)

criando o Grupo de Trabalho do Programa de Informatização da Auditoria - AUDIN, com o objetivo de identificar e analisar as alternativas, bem como implantar e gerir o projeto de informatização da auditoria, por meio de sistemas de informações fiscais e prestação de contas eletrônica, que permitam a fiscalização com a utilização de tecnologia da informação.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Caberá ao AUDIN elaborar o projeto de melhoria e evolução do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, bem como definir diretrizes visando à integração dos sistemas informatizados de auditoria do TCE/PE.

§ 1º Os sistemas informatizados de auditoria estarão sob a coordenação da Coordenadoria de Controle Externo - CCE, com acompanhamento do AUDIN.

§ 2º Na fase de integração do projeto com os demais sistemas de auditoria, o AUDIN contará com a participação de seus respectivos responsáveis.

Art. 2º Para a implantação do projeto, em função das suas etapas de execução, o grupo contará com a participação temporária de outros servidores.

Capítulo II

Da Estrutura

Art. 3º O Grupo de Trabalho do Programa de Informatização da Auditoria - AUDIN, subordinado à Coordenadoria de Controle Externo - CCE, funcionará com a seguinte estrutura:

I - Patrocinador;

II - Coordenadores Adjuntos;

III - Gerente do Programa;

IV - Subgerentes dos Projetos:

a) Suporte;

b) Entendimentos Técnicos;

V - Grupos Técnicos.

Seção I

Do Patrocinador

Art. 4º O Coordenador de Controle Externo exercerá a função de Patrocinador do Programa de Informatização da Auditoria, cabendo-lhe, no âmbito da CCE:

I - coordenar no nível mais alto o Programa de Informatização da Auditoria;

II - validar e encaminhar ao Conselho, para deliberação:

a) assuntos técnicos ainda não consagrados pelo Tribunal de Contas do Estado TCE-PE;

b) regras disciplinares às unidades gestoras para envio e cobrança de dados por meio do AUDIN;

III - manter o Presidente do TCE-PE informado sobre o andamento do Programa de Informatização da Auditoria;

IV - viabilizar junto à Diretoria Geral os recursos necessários ao andamento do programa;

V - aprovar o aumento, redução ou realocação dos servidores envolvidos e redefinição da estrutura e diretrizes propostas pelos gerentes do AUDIN.

Seção II

Dos Coordenadores Adjuntos

Art. 5º São Coordenadores Adjuntos:

I - o Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, na área municipal;

II - o Diretor do Departamento de Controle Estadual - DCE, na área estadual;

III - o Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI, na área de informática.

Art. 6º São atribuições dos Coordenadores Adjuntos:

I - apoiar o Patrocinador na coordenação do programa, em suas respectivas áreas;

II - dar suporte ao AUDIN na execução do Programa de Informatização da Auditoria.

Seção III

Do Gerente do Programa de Informatização da Auditoria

Art. 7º Caberá ao Gerente do AUDIN:

I - coordenar o programa, projetos e subprojetos de informatização da auditoria;

II - coordenar os trabalhos dos Subgerentes dos Projetos, Grupos Técnicos e demais servidores que atuem direta ou indiretamente na informatização da auditoria;

III - elaborar, acompanhar e atualizar os Planos do Programa de Informatização de Auditoria;

IV - interagir com todos os segmentos do TCE-PE visando a alcançar os objetivos da informatização da auditoria;

V - encaminhar à CCE as análises de auditoria e os assuntos técnicos propostos pelos Grupos, para validação;

VI - homologar, no âmbito do AUDIN, os requisitos de alto nível e detalhados e os módulos do sistema;

VII - propor à CCE regras disciplinares às unidades gestoras para envio e cobrança de dados por meio do AUDIN;

VIII - prestar os esclarecimentos necessários à Presidência, Conselho, Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, Coordenadorias, Departamentos, Núcleos, Divisões, servidores do quadro funcional, jurisdicionados ou qualquer outro segmento julgado necessário ou conveniente ao andamento do programa;

IX - prestar contas de suas atividades ao Patrocinador do Programa de Informatização da Auditoria;

X - propor, sempre que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos:

a) a redefinição da estrutura, das diretrizes e das atividades do programa de informatização da auditoria;

b) o aumento, a redução ou a realocação das equipes envolvidas.

Seção IV

Dos Subgerentes Dos Projetos

Art. 8º São atribuições do Subgerente do Projeto de Suporte:

I - coordenar os trabalhos dos Subprojetos de:

a) Cadastro;

b) Sistemas;

c) Usuários;

II - definir e implantar a Central de Atendimentos aos usuários internos e externos do AUDIN;

III - viabilizar a infra-estrutura necessária para realização das atividades do Projeto de Entendimentos Técnicos;

IV - acompanhar a evolução dos jurisdicionados para implantação do sistema de Coleta;

V - executar direta ou indiretamente outras atividades definidas ao Projeto de Suporte;

IX - prestar contas de suas atividades ao Gerente do AUDIN.

Parágrafo único. Os trabalhos dos Analistas de Sistemas vinculados ao Programa de Informatização da Auditoria serão coordenador pelo Subgerente do Projeto de Suporte.

Art. 9º São atribuições do Subgerente do Projeto Entendimentos Técnicos:

I - propor a criação, alteração, junção, desmembramento ou extinção de áreas temáticas;

II - coordenar:

a) os trabalhos dos grupos técnicos;

b) a elaboração do Plano de Contas Padrão, para implantação nas unidades gestoras;

c) o mapeamento e elaboração de propostas para a definição dos assuntos técnicos ainda não consagrados pelo TCE-PE;

d) a elaboração das análises dos grupos técnicos em cada área temática;

III - executar direta ou indiretamente outras atividades definidas para o Projeto;

IV - prestar contas de suas atividades aos Gerentes do AUDIN.

Seção V

Dos Grupos Técnicos

Art. 10. Os Grupos Técnicos serão compostos por servidores integrantes do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo e serão convocados pela Coordenadoria de Controle Externo, por solicitação do Gerente do AUDIN, de acordo com as necessidades do programa de informatização da auditoria, sendo divididos em:

I - Grupo Técnico de Contabilidade;

II - Grupo Técnico de Planejamento;

III - Grupo Técnico de Auditoria;

IV - Grupo Técnico de Previdência social;

V - Grupo Técnico de Patrimônio e Demonstrativos Contábeis;

VI - Grupo Técnico de Responsabilidade Fiscal;

VII - Grupo Técnico de Licitações e Contratos;

VIII - Grupo Técnico de Obras Públicas e Serviços de Engenharia;

IX - Grupo Técnico de Pessoal;

X - Grupo Técnico de Gerenciamento da Auditoria;

XI - Grupo Técnico de Cadastro.

Parágrafo único. A coordenação dos grupos técnicos de que trata este artigo caberá:

I - ao Subgerente do Projeto Entendimentos Técnicos, nos casos dos incisos de I a X;

II - ao Subgerente do Projeto Suporte, no caso do inciso XI.

Art. 11. Caberá ao Grupo Técnico de Contabilidade:

I - definir procedimentos contábeis padrões;

II - elaborar, apresentar a minuta aos jurisdicionados, analisar as propostas de alteração, validar e implantar o Plano de Contas Padrão.

Parágrafo único. O Grupo Técnico de Contabilidade participará das atividades previstas nos incisos IV, V e VI do artigo seguinte.

Art. 12. São atribuições dos Grupos Técnicos de que tratam os incisos II a IX do artigo 10 desta Portaria:

I - propor os módulos e áreas temáticas de auditoria;

II - elaborar análises para o sistema de auditoria;

III - elaborar os layouts dos módulos do sistema;

IV - mapear e elaborar propostas para a definição dos assuntos técnicos ainda não consagrados pelo TCE-PE;

V - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados dos sistemas do AUDIN;

VI - homologar e participar da implantação dos sistemas do AUDIN.

Art. 13. São atribuições do Grupo Técnico de Gerenciamento da Auditoria:

I - propor o modelo de gerenciamento da auditoria, sua forma de controle e acompanhamento das atividades e equipes de auditoria;

II - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados do módulo gerencial;

III - homologar e participar da implantação do sistema.

Art. 14. São atribuições do Grupo Técnico de Cadastro:

I - propor o modelo de cadastro das pessoas físicas e jurídicas sob a jurisdição do TCE-PE;

II - definir o rol de documentos a serem exigidos dos jurisdicionados e seus responsáveis para cada processo de inscrição, alteração e baixa no cadastro, conforme Resolução prevista no art. 6º, inciso II, desta Portaria;

III - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados do sistema de pessoas físicas e jurídicas jurisdicionadas ao TCE-PE;

IV - homologar e participar da implantação do sistema.

Art. 15. Para a execução das atribuições previstas nos incisos V e VI do artigo 12, inciso III do artigo 13 e incisos II e III do artigo 14, os grupos técnicos contarão com a cooperação do Responsável pelo Subprojeto Sistemas.

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 16. Fica atribuída aos integrantes do AUDIN gratificação em valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - FGG-2, nos termos do art. 3º da Portaria nº 135 /2006, de 8 de fevereiro de 2006.

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo não será estendida aos servidores que vierem a participar dos trabalhos na forma prevista nos artigos 1º,

§ 2º, e 2º desta Portaria ou que venham integrar atividades exclusivamente na Central de Atendimentos.

§ 2º Fica atribuída ao Gerente e aos Subgerentes gratificação em valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - FGG-1, nos termos do art. 4º da Portaria nº 135 /2006.

Art. 17. Conforme dispõe o art. 6º da Portaria nº 135 /2006, é vedado acumular as gratificações de que trata o artigo anterior com qualquer outra gratificação ou representação alusiva a exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico.

Art. 18. Os integrantes do AUDIN ficarão lotados no âmbito da CCE, exercendo suas atividades em conjunto, exclusivamente no projeto de auditoria informatizada, enquanto durarem os trabalhos, salvos os casos previamente acordados com o Gerente do AUDIN.

Art. 18-A Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2008 para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria. (Redação acrescida pela Portaria nº 10 /2008)

Art. 19. Os casos omissos serão definidos pelo AUDIN e pela Coordenadoria de Controle Externo.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2006.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de fevereiro de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 147/2010 de 09/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122737 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 50/2009 de 13/01/2009 - Norma em vigor

Portaria nº 10/2008 de 02/01/2008 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 135/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122594 AND idambito = 4 LIMIT 1