Portaria nº 143/2014
Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar licitações, concessões e Parcerias Público Privadas relativas a obras e serviços de engenharia-GDAL.
PORTARIA TC Nº 143, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar licitações, concessões e Parcerias Público Privadas relativas a obras e serviços de engenharia-GDAL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,
considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Análises de Licitações, Concessões e Parcerias Público Privadas - GDAL, composto pelos seguintes servidores:
I - gerente: Carlos Frederico do Rego Maciel Filho, matrícula 0827;
II - integrantes:
a) Adolfo Luiz Souza de Sá, matrícula 0748;
b) Danielle Amaral de Paiva Lemos, matrícula 1308;
c) José Cordeiro de Magalhães Filho, matrícula 0421;
d) Maria Elizabeth Valadares Pinheiro, matrícula 0266;
e) Nuno José Marques Alves Martins, matrícula 0236;
f) Paulo Henrique Pessoa Cavalcanti, matrícula 1176;
g) Tulio Ribeiro Pessoa Couceiro, matrícula 1310;
h) Zilda Costa Santos, matrícula 0398.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GDAL terá como principais atividades:
I - acompanhar as principais licitações, concessões e Parcerias Público Privadas em andamento relativas a obras públicas e serviços de engenharia realizados pelas unidades dos Poderes e entidades da administração direta e indireta do Estado e da Capital, incluídas as fundações, fundos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, agências reguladoras e executivas, Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas;
II - analisar as licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas para a execução de obras e serviços de engenharia e os respectivos contratos celebrados pelos órgãos previstos no inciso I;
III - analisar os contratos de gestão, convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e quaisquer instrumentos congêneres firmados pelo Estado e pela Capital para a execução de obras e serviços de engenharia;
IV - analisar as concessões e parcerias público-privadas em infraestrutura realizadas pelo Estado e municípios;
V - atender solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;
VI - apoiar, quando demandado pela Presidência, o planejamento, acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas pertinentes à competência originária da Coordenadoria de Administração Geral.
Art. 3º Cabe ao Gerente do Grupo de Trabalho planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do GDAL.
Art. 4º Fica atribuída ao Gerente do Grupo de Trabalho gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - TC-FGG-2.
Art. 5º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2014.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente
Publicada em 31/01/2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.