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Portaria nº 143/2014

Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar licitações, concessões e Parcerias Público Privadas relativas a obras e serviços de engenharia-GDAL.

PORTARIA TC Nº 143, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar licitações, concessões e Parcerias Público Privadas relativas a obras e serviços de engenharia-GDAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,

considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Análises de Licitações, Concessões e Parcerias Público Privadas - GDAL, composto pelos seguintes servidores:

I - gerente: Carlos Frederico do Rego Maciel Filho, matrícula 0827;

II - integrantes:

a) Adolfo Luiz Souza de Sá, matrícula 0748;

b) Danielle Amaral de Paiva Lemos, matrícula 1308;

c) José Cordeiro de Magalhães Filho, matrícula 0421;

d) Maria Elizabeth Valadares Pinheiro, matrícula 0266;

e) Nuno José Marques Alves Martins, matrícula 0236;

f) Paulo Henrique Pessoa Cavalcanti, matrícula 1176;

g) Tulio Ribeiro Pessoa Couceiro, matrícula 1310;

h) Zilda Costa Santos, matrícula 0398.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GDAL terá como principais atividades:

I - acompanhar as principais licitações, concessões e Parcerias Público Privadas em andamento relativas a obras públicas e serviços de engenharia realizados pelas unidades dos Poderes e entidades da administração direta e indireta do Estado e da Capital, incluídas as fundações, fundos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, agências reguladoras e executivas, Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas;

II - analisar as licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas para a execução de obras e serviços de engenharia e os respectivos contratos celebrados pelos órgãos previstos no inciso I;

III - analisar os contratos de gestão, convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e quaisquer instrumentos congêneres firmados pelo Estado e pela Capital para a execução de obras e serviços de engenharia;

IV - analisar as concessões e parcerias público-privadas em infraestrutura realizadas pelo Estado e municípios;

V - atender solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;

VI - apoiar, quando demandado pela Presidência, o planejamento, acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas pertinentes à competência originária da Coordenadoria de Administração Geral.

Art. 3º Cabe ao Gerente do Grupo de Trabalho planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do GDAL.

Art. 4º Fica atribuída ao Gerente do Grupo de Trabalho gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - TC-FGG-2.

Art. 5º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 31/01/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.