Portaria nº 151/2001
instituindo o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme Regulamento anexo.
PORTARIA Nº 151/2001
instituindo o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme Regulamento anexo.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93 da Lei Orgânica deste Tribunal, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 08 de maio de 2001.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco dar-se-á no âmbito do quadro de serviços auxiliares do Tribunal.
Art. 2º O programa tem o objetivo de motivar o corpo funcional da Casa através do reconhecimento e da premiação dos servidores que mais se destacarem no exercício de 2001.
CAPÍTULO II
DOS PRÊMIOS
Art. 3º Os prêmios se constituem no investimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada servidor premiado, a serem utilizados em atividades de capacitação.
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo abrange todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com a utilização do mesmo.
rt. 4º - O servidor escolhido deverá requerer, através de formulário padrão, o seu prêmio ao Diretor Geral, que analisará a adequação do requerimento às normas deste Regulamento.
§ 1º O prêmio poderá ser utilizado na participação em cursos, palestras, seminários, congressos ou qualquer outra atividade de capacitação diretamente ligada a atuação do servidor no Tribunal, excluídos os cursos de pós-graduação e outros cuja duração se prolongue além de 30 de junho de 2002.
§ 2º O requerimento previsto no caput deste artigo deverá ser entregue a um dos servidores elencados no caput do artigo 7º, conforme lotação, para competente despacho e encaminhamento ao Diretor Geral.
§ 3º Os prêmios terão validade até 30 de junho de 2002 e deverão ser requeridos para atividades que, obrigatoriamente, sejam realizadas e concluídas neste período.
Art. 5º O programa terá um investimento total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), com a premiação de 54 (cinqüenta e quatro) servidores, conforme distribuição dos Anexos I e II deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES
Art. 6º A escolha dos servidores premiados será feita pelas suas chefias diretas, sendo submetida à competente apreciação, respectivamente, por parte dos servidores elencados no caput do artigo 7º deste Regulamento.
§ 1º No âmbito dos departamentos a apreciação será realizada em conjunto pelos respectivos Diretor e Coordenador.
§ 2º Para escolha dos servidores premiados, deverão ser observados os critérios relativos à produtividade, qualidade, criatividade, dedicação e motivação.
§ 3º A indicação dos premiados dar-se-á no decorrer do segundo semestre do corrente ano, com vistas a ser analisado o desempenho dos servidores neste exercício.
§ 4º Concorrem aos prêmios do Anexo I os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, excluídos os ocupantes de cargos comissionados e chefes de divisão, excepcionando-se apenas a premiação de 01 (um) Inspetor Regional de Controle Externo, a ser realizada nos moldes previstos no artigo 7º do presente regulamento.
§ 5º Dos prêmios previstos no Anexo I para o Departamento de Controle Municipal, 02 (dois) serão destinados a uma Inspetoria Regional de Controle Externo, a ser escolhida pelo Coordenador de Controle Externo conjuntamente com o Diretor do DCM, sendo 01 (um) prêmio para um servidor e 01 (um) para o respectivo Inspetor Regional de Controle Externo, nos moldes dispostos no parágrafo anterior e independente do prêmio originariamente previsto no Anexo I deste regulamento para a Inspetoria escolhida, sendo obrigatória a escolha de servidores diferentes para a premiação extra.
Art. 7º O Chefe de Gabinete da Presidência, o Procurador Geral, o Chefe da Divisão Técnico - Jurídica da Corregedoria, O Coordenador de Controle Externo, os Diretores de Departamento e os Chefes de Núcleo, indicarão o chefe de divisão que mais se destacou em sua estrutura, com comunicação à Diretoria Geral, para receber a premiação conforme Anexo II deste Regulamento.
Parágrafo único. No âmbito dos departamentos a indicação será realizada em conjunto pelos respectivos Diretor e Coordenador.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 08 de maio de 2001.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL
Presidente
Anexo I
DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA OS SERVIDORES
SETOR QUANTITATIVO
Gabinete da Presidência 02
Corregedoria Geral 02
Procuradoria Geral 02
Departamento Geral de Plenário 02
Diretoria Geral/Comissão de Licitação/Coordenadoria de Administração Geral 02
Coordenadoria de Controle Externo/ Assessoria Técnica 01
Departamento de Controle Estadual 06
Departamento de Atos de Pessoal 03
Departamento de Controle Municipal 04
Inspetoria Metropolitana Norte 01
Inspetoria Metropolitana Sul 01
Inspetoria Regional de Surubim 01
Inspetoria Regional de Bezerros 01
Inspetoria Regional de Palmares 01
Inspetoria Regional de Arcoverde 01
Inspetoria Regional de Garanhuns 01
Inspetoria Regional de Salgueiro 01
Inspetoria Regional de Petrolina 01
Núcleo de engenharia 03
Departamento de Recursos Humanos 01
Departamento de Contabilidade e Finanças 01
Departamento de Serviços Gerais 01
Departamento de Documentação e Biblioteca 01
Núcleo de Informática 02
TOTAL 42
Anexo II
DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA AS CHEFIAS
SETOR QUANTITATIVO
Gabinete da Presidência 01
Corregedoria Geral 01
Departamento Geral de Plenário 01
Departamento de Controle Estadual 01
Departamento de Atos de Pessoal 01
Departamento de Controle Municipal 01
Núcleo de Engenharia 01
Departamento de Recursos Humanos 01
Departamento de Contabilidade e Finanças 01
Departamento de Serviços Gerais 01
Departamento de Documentação e Biblioteca 01
Núcleo de Informática 01
TOTAL 12
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.