Portaria nº 177/2004
reajustando, a contar do dia 01.05.2004, os valores das bolsas a serem pagas aos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme fixado abaixo:
PORTARIA Nº 177/2004
reajustando, a contar do dia 01.05.2004, os valores das bolsas a serem pagas aos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme fixado abaixo:
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.18 DA RESOLUÇÃO TC Nº 4 /2000, DE 24 DE MAIO DE 2000, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
a) cursos de nível superior: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b) cursos profissionalizantes de segundo grau: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 18 de maio de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.