Portaria nº 179/2013
Cria grupo de trabalho com a finalidade de apresentar diagnóstico e planejamento para otimizar o uso de dados informatizados em auditoria.
PORTARIA TC Nº 179, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Cria grupo de trabalho com a finalidade de apresentar diagnóstico e planejamento para otimizar o uso de dados informatizados em auditoria.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar diagnóstico e planejamento a fim de otimizar o uso de dados informatizados em auditoria, com a seguinte composição:
I - Breno César Spindola Correia, matrícula 1322, Coordenador do Grupo (NPC);
II - Cláudio Soares de Oliveira Ferreira, matrícula 0283, (Julgamento);
III - Ruy Ricardo Weyer Harten Júnior, matrícula 0477, (Julgamento);
IV - Rômulo Lins de Araujo Filho, matrícula 0463, (CCE); e
V - Rodrigo Marcel Siqueira Arruda, matrícula 1272, (CTI).
Parágrafo único. O Grupo criado por esta Portaria representará as áreas de julgamento, de planejamento (NPC), de controle externo incluindo seus departamentos e núcleos (CCE) e de tecnologia da informação (CTI), incluindo suas gerências.
Art. 2º Aos servidores relacionados no art. 1º não será atribuída qualquer gratificação pelas atividades a serem realizadas.
Art. 3º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo é o dia 31 de dezembro de 2013, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do referido diagnóstico, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 2013.
TERESA DUERE
Presidente
Publicada em 30/05/2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.