Portaria nº 181/2000
estabelecendo os valores das bolsas a serem pagas aos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme fixado abaixo:
PORTARIA Nº 181/2000
estabelecendo os valores das bolsas a serem pagas aos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme fixado abaixo:
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.18 DA RESOLUÇÃO TC Nº 4 /2000, DE 24 DE MAIO DE 2000, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
a) cursos de nível superior nas áreas de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia, Informática, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Publicidade/Propaganda e Relações Públicas: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) cursos profissionalizantes de segundo grau: R$ 200,00 (duzentos reais).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de junho de 2000.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.