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Portaria nº 183/2010

criando grupo de trabalho com vistas a reduzir o acúmulo de processos no Núcleo de Atos de Pessoal - NAP - e definindo as formas de atuação.

PORTARIA Nº 183/2010

criando grupo de trabalho com vistas a reduzir o acúmulo de processos no Núcleo de Atos de Pessoal - NAP - e definindo as formas de atuação.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO as metas mobilizadoras e o planejamento operacional para o exercício de 2010;

CONSIDERANDO o elevado volume de processos existentes no Núcleo de Atos de Pessoal - NAP;

CONSIDERANDO a necessidade deste Tribunal de responder com celeridade às demandas da sociedade;

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para integrarem o Grupo de que trata esta Portaria:

1) Cláudia Alexandra de Albuquerque Torreão, matrícula 1150;

2) Cláudia de Carvalho Silva, matrícula 0300;

3) Fernando Batista de Amorim, matrícula 1061;

4) Gustavo de Lima Ferreira Fernandes Costa, matrícula 0353;

5) Marcos Augusto Vieira, matrícula 0813;

6) Sandro Bezerra Torres, matrícula 1151;

7) Ricardo Antônio Trigueiro de Souza, matrícula 0379;

8) Marisa Kaneko, matrícula 0175.

Parágrafo único. A gerência do grupo ficará sob responsabilidade da Chefia do NAP.

Art. 2º Cada integrante do grupo de trabalho criado por esta Portaria terá metas trimestrais de conclusão dos processos sob sua responsabilidade.

§ 1º As metas trimestrais individuais serão definidas por Ordem de Serviço expedida pela Coordenadoria de Controle Externo - CCE e pela Chefia do NAP,

considerando o tipo e a complexidade dos processos existentes em cada Gerência do NAP.

§ 2º Compete à Chefia do NAP comunicar à CCE a produção individual de processos de cada integrante do grupo relativo ao período de trabalho, quando da elaboração do respectivo relatório trimestral.

§ 3º Excluir-se-á automaticamente do grupo, por meio de Portaria, o integrante que não alcançar a respectiva meta trimestral, salvo justificativa devidamente apresentada e aceita pela CCE.

Art. 3º Fica atribuída aos integrantes do grupo de que trata esta Portaria gratificação em valor correspondente ao da Função Gratificada de Assessoria - FGG-3, nos termos do art. 3º da Portaria nº 135 /2006, de 8 de fevereiro de 2006.

§ 1º O integrante que não alcançar a meta devolverá a gratificação percebida no trimestre, na proporção do que deixou de cumprir no referido período, salvo justificativa aceita pela CCE, sem prejuízo do disposto no

§ 3º do artigo anterior.

§ 2º O cálculo da proporção de que trata o parágrafo anterior será efetuado pelo NAP, que comunicará ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, para o efetivo desconto, o valor a ser devolvido na folha de pagamento subseqüente.

Art. 4º Conforme dispõe o artigo 6º da Portaria nº 135 /2006, é vedado acumular a gratificação de que trata o artigo anterior com qualquer outra gratificação ou representação alusiva a exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico.

Art. 5º Fica estabelecido o dia de 31 de dezembro de 2010 como termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2010.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19 de abril de 2010.

Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 135/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122594 AND idambito = 4 LIMIT 1