Portaria nº 188/2006
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375/2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).
PORTARIA Nº 188/2006
(Revogada pela Portaria nº 90 /2008)
(Vide Portaria nº 335 /2006)
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375 /2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000).
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa Nacional de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º O PROMOEX-PE será executado com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal.
Art. 2º Para gerenciar a implementação do PROMOEX-PE fica instituída a Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE, vinculada à Diretoria Geral - DG.
Art. 3º Compete à Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE:
I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX junto ao Ministério do Planejamento (DNP/UCP/MP) o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;
II - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, até 15 de novembro de cada ano, o Plano Operativo Anual (POA) do exercício seguinte, referente ao respectivo Projeto;
III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;
IV - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP os pedidos de desembolso dos recursos do financiamento e a respectiva documentação comprobatória de uso da totalidade dos recursos do Programa - contrapartida e financiamento, de acordo com as normas do BID;
V - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, pelo menos trinta dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso do projeto;
VI - apoiar as unidades internas competentes na seleção dos fornecedores e na administração os respectivos contratos de compra de bens, execução de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços do projeto, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa - ROP;
VII - gerenciar a alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do financiamento do BID e à contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
VIII - controlar, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;
IX - manter, em conjunto com o DCF, os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e à guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;
X - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes;
XI - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;
XII - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da DNP/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;
XIII - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;
XIV - apresentar à DNP/UCP/MP as eventuais propostas de modificação do Regulamento Operacional do Programa - ROP.
Art. 4º A UEL/PROMOEX-PE será constituída por um Comitê Estratégico, uma Coordenadoria Geral e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:
I - Comitê Estratégico:
a) Chefe do Gabinete da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional - NPC;
d) Coordenador de Controle Externo;
e) Coordenador de Administração Geral;
f) Coordenador de Tecnologia da Informação;
g) representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX;
II - Coordenadoria Geral: Coordenador Geral;
III - Coordenadoria Executiva:
a) Coordenador Geral Adjunto;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico;
d) Coordenador de Planejamento;
§ 1º Para desenvolver as atividades relativas à execução do projeto, será constituído o Grupo de Trabalho PROMOEX, regido pelas normas pertinentes do TCE-PE.
§ 2º Os membros da UEL/PROMOEX-PE serão nomeados por ato específico da Presidência deste Tribunal.
Art. 5º São atribuições do Comitê Estratégico:
I - definir as diretrizes estratégicas para a elaboração do projeto e dos respectivos planos operativos anuais;
II - acompanhar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;
III - aprovar e validar os respectivos relatórios de acompanhamento e de prestação de contas do projeto;
IV - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;
V - deliberar sobre o compartilhamento de soluções e os demais entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.
Art. 6º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX-PE compete:
I - manter estreita articulação com a DNP/UCP/MP e participar ou designar os servidores que irão representar o TCE-PE nas reuniões de interesse do Programa;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX-PE;
III - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos, o POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como as eventuais propostas de ajustes ao ROP;
IV - encaminhar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela DNP/UCP/MP;
V - autorizar, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças do TCE-PE, todos os pagamentos referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX-PE, em consonância com o estabelecido no inciso X do art. 3º desta Portaria;
VI - representar a UEL/PROMOEX-PE;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.
Art. 7º Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I - coordenar a elaboração dos documentos de planejamento e dos respectivos demonstrativos da execução físico-financeira do projeto, submetendo-os à aprovação do Coordenador Geral;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto junto às unidades técnicas do TCE-PE, com o apoio dos demais Coordenadores;
III - articular a relação do planejamento e execução das atividades do projeto com o planejamento geral do TCE-PE;
IV - convocar e presidir as reuniões de monitoramento e avaliação do projeto;
V - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 8º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;
II - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela DNP/UCP/MP;
III - manter, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças do TCE-PE, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela DNP/UCP/MP e pelo BID;
IV - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
V - efetuar o registro das atividades administrativas e financeiras do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 9º Compete ao Coordenador Técnico:
I - participar da definição dos produtos a serem incluídos no Projeto e nos POAs, subsidiando as áreas responsáveis no detalhamento técnico da sua execução, conforme as normas estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
II - apoiar as áreas executoras na elaboração dos documentos técnicos necessários às aquisições previstas, incluindo os respectivos Termos de Referência e editais de licitação;
III - acompanhar a execução das ações contempladas no Projeto e POAs;
IV - coordenar o processo de levantamento e consolidação de entendimentos técnicos locais para subsidiar a participação do TCE-PE nas discussões nacionais;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 10. Compete ao Coordenador de Planejamento:
I - coordenar as atividade de planejamento do projeto, incluindo a elaboração e as eventuais revisões e atualizações do Projeto e dos Planos Operativos Anuais (POAs), que incorporam os Planos Anuais de Aquisições e Capacitações (PAACs);
II - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados do PROMOEX-PE frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral Executiva as eventuais propostas de revisão e reprogramação;
III - subsidiar a elaboração dos relatórios de andamento do projeto;
IV - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às unidades técnicas do TCE-PE;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 11. Compete às unidades técnicas responsáveis pela execução de cada um dos subcomponentes do projeto, relacionadas no Anexo Único desta Portaria:
I - coordenar e monitorar a execução dos subcomponentes do projeto a que se relacionam, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pela realização das ações, produtos e atividades correspondentes;
II - verificar e controlar o alcance das metas e indicadores estabelecidos no marco operacional do projeto relativos aos subcomponentes sob sua responsabilidade;
III - elaborar os relatórios de progresso e os demais informes requeridos nas áreas de sua competência;
IV - efetuar o registro do andamento físico do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
V - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de março de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente
ANEXO ÚNICO
SUBCOMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS SUBCOMPONENTE DESCRIÇÃO UNIDADE TÉCNICA RESPONSAVEL
1.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
1.2 Redesenho dos procedimentos de Controle Externo, contemplando, inclusive, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
1.3 Desenvolvimento de política e gestão de soluções compartilhadas e de cooperação técnica (de TI e outras) NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
2.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade GPRE - Gabinete da Presidência
2.2 Integração dos Tribunais de Contas no ciclo de gestão governamental CCE - Coordenadoria de Controle Externo
2.3 Redesenho dos métodos, técnicas e procedimentos de Controle Externo CCE - Coordenadoria de Controle Externo
2.4 Planejamento estratégico e aprimoramento gerencial NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional e CAD - Coodenadoria Administrativa
2.5 Desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia de informação CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.6 Adequação da política e gestão de pessoal DGP - Departamento de Gestão de Pessoas
2.7 Administração do Projeto NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
2.8 Monitoramento e Avaliação NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 335/2006 de 10/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128698 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 375/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor