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Portaria nº 188/2006

estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375/2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 188/2006

(Revogada pela Portaria nº 90 /2008)

(Vide Portaria nº 335 /2006)

estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375 /2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000).

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa Nacional de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

Art. 1º O PROMOEX-PE será executado com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal.

Art. 2º Para gerenciar a implementação do PROMOEX-PE fica instituída a Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE, vinculada à Diretoria Geral - DG.

Art. 3º Compete à Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE:

I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX junto ao Ministério do Planejamento (DNP/UCP/MP) o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;

II - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, até 15 de novembro de cada ano, o Plano Operativo Anual (POA) do exercício seguinte, referente ao respectivo Projeto;

III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;

IV - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP os pedidos de desembolso dos recursos do financiamento e a respectiva documentação comprobatória de uso da totalidade dos recursos do Programa - contrapartida e financiamento, de acordo com as normas do BID;

V - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, pelo menos trinta dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso do projeto;

VI - apoiar as unidades internas competentes na seleção dos fornecedores e na administração os respectivos contratos de compra de bens, execução de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços do projeto, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa - ROP;

VII - gerenciar a alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do financiamento do BID e à contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

VIII - controlar, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;

IX - manter, em conjunto com o DCF, os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e à guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;

X - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes;

XI - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;

XII - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da DNP/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;

XIII - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;

XIV - apresentar à DNP/UCP/MP as eventuais propostas de modificação do Regulamento Operacional do Programa - ROP.

Art. 4º A UEL/PROMOEX-PE será constituída por um Comitê Estratégico, uma Coordenadoria Geral e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:

I - Comitê Estratégico:

a) Chefe do Gabinete da Presidência;

b) Diretor Geral;

c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional - NPC;

d) Coordenador de Controle Externo;

e) Coordenador de Administração Geral;

f) Coordenador de Tecnologia da Informação;

g) representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX;

II - Coordenadoria Geral: Coordenador Geral;

III - Coordenadoria Executiva:

a) Coordenador Geral Adjunto;

b) Coordenador Administrativo-Financeiro;

c) Coordenador Técnico;

d) Coordenador de Planejamento;

§ 1º Para desenvolver as atividades relativas à execução do projeto, será constituído o Grupo de Trabalho PROMOEX, regido pelas normas pertinentes do TCE-PE.

§ 2º Os membros da UEL/PROMOEX-PE serão nomeados por ato específico da Presidência deste Tribunal.

Art. 5º São atribuições do Comitê Estratégico:

I - definir as diretrizes estratégicas para a elaboração do projeto e dos respectivos planos operativos anuais;

II - acompanhar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;

III - aprovar e validar os respectivos relatórios de acompanhamento e de prestação de contas do projeto;

IV - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;

V - deliberar sobre o compartilhamento de soluções e os demais entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.

Art. 6º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX-PE compete:

I - manter estreita articulação com a DNP/UCP/MP e participar ou designar os servidores que irão representar o TCE-PE nas reuniões de interesse do Programa;

II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX-PE;

III - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos, o POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como as eventuais propostas de ajustes ao ROP;

IV - encaminhar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela DNP/UCP/MP;

V - autorizar, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças do TCE-PE, todos os pagamentos referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX-PE, em consonância com o estabelecido no inciso X do art. 3º desta Portaria;

VI - representar a UEL/PROMOEX-PE;

VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.

Art. 7º Compete ao Coordenador Geral Adjunto:

I - coordenar a elaboração dos documentos de planejamento e dos respectivos demonstrativos da execução físico-financeira do projeto, submetendo-os à aprovação do Coordenador Geral;

II - acompanhar o desenvolvimento do projeto junto às unidades técnicas do TCE-PE, com o apoio dos demais Coordenadores;

III - articular a relação do planejamento e execução das atividades do projeto com o planejamento geral do TCE-PE;

IV - convocar e presidir as reuniões de monitoramento e avaliação do projeto;

V - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.

Art. 8º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:

I - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;

II - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela DNP/UCP/MP;

III - manter, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças do TCE-PE, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela DNP/UCP/MP e pelo BID;

IV - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;

V - efetuar o registro das atividades administrativas e financeiras do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;

VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;

VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.

Art. 9º Compete ao Coordenador Técnico:

I - participar da definição dos produtos a serem incluídos no Projeto e nos POAs, subsidiando as áreas responsáveis no detalhamento técnico da sua execução, conforme as normas estabelecidas pela DNP/UCP/MP;

II - apoiar as áreas executoras na elaboração dos documentos técnicos necessários às aquisições previstas, incluindo os respectivos Termos de Referência e editais de licitação;

III - acompanhar a execução das ações contempladas no Projeto e POAs;

IV - coordenar o processo de levantamento e consolidação de entendimentos técnicos locais para subsidiar a participação do TCE-PE nas discussões nacionais;

V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;

VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.

Art. 10. Compete ao Coordenador de Planejamento:

I - coordenar as atividade de planejamento do projeto, incluindo a elaboração e as eventuais revisões e atualizações do Projeto e dos Planos Operativos Anuais (POAs), que incorporam os Planos Anuais de Aquisições e Capacitações (PAACs);

II - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados do PROMOEX-PE frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral Executiva as eventuais propostas de revisão e reprogramação;

III - subsidiar a elaboração dos relatórios de andamento do projeto;

IV - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às unidades técnicas do TCE-PE;

V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;

VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.

Art. 11. Compete às unidades técnicas responsáveis pela execução de cada um dos subcomponentes do projeto, relacionadas no Anexo Único desta Portaria:

I - coordenar e monitorar a execução dos subcomponentes do projeto a que se relacionam, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pela realização das ações, produtos e atividades correspondentes;

II - verificar e controlar o alcance das metas e indicadores estabelecidos no marco operacional do projeto relativos aos subcomponentes sob sua responsabilidade;

III - elaborar os relatórios de progresso e os demais informes requeridos nas áreas de sua competência;

IV - efetuar o registro do andamento físico do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;

V - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de março de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente

ANEXO ÚNICO

SUBCOMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS SUBCOMPONENTE DESCRIÇÃO UNIDADE TÉCNICA RESPONSAVEL

1.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

1.2 Redesenho dos procedimentos de Controle Externo, contemplando, inclusive, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

1.3 Desenvolvimento de política e gestão de soluções compartilhadas e de cooperação técnica (de TI e outras) NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

2.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade GPRE - Gabinete da Presidência

2.2 Integração dos Tribunais de Contas no ciclo de gestão governamental CCE - Coordenadoria de Controle Externo

2.3 Redesenho dos métodos, técnicas e procedimentos de Controle Externo CCE - Coordenadoria de Controle Externo

2.4 Planejamento estratégico e aprimoramento gerencial NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional e CAD - Coodenadoria Administrativa

2.5 Desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia de informação CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.6 Adequação da política e gestão de pessoal DGP - Departamento de Gestão de Pessoas

2.7 Administração do Projeto NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

2.8 Monitoramento e Avaliação NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 335/2006 de 10/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128698 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 375/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor