Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 21/2005

Art. 1º Os candidatos nomeados em virtude de aprovação no concurso público, realizado em dezembro de 2004, serão convocados para posse coletiva, de acordo com os critérios de classificação definidos no edital, submetendo-se, ainda, ao estabelecido nesta Portaria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 21/2005

DISCIPLINANDO A LOTAÇÃO DOS NOVOS SERVIDORES EGRESSOS DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM DEZEMBRO DE 2004 E QUE SERÃO NOMEADOS NO EXERCÍCIO DE 2005.

Art. 1º Os candidatos nomeados em virtude de aprovação no concurso público, realizado em dezembro de 2004, serão convocados para posse coletiva, de acordo com os critérios de classificação definidos no edital, submetendo-se, ainda, ao estabelecido nesta Portaria.

§ 1º

Considerando a necessidade dos serviços, não será concedida prorrogação de posse, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Lei Estadual nº 6.123 /68.

§ 2º Relativamente aos candidatos nomeados para os cargos de Procurador do Ministério Público de Contas e Procurador Consultivo, observar-se-ão, respectivamente, as disposições da Lei Complementar Estadual nº 12 /94 e Lei Estadual nº 10.707 /92 c/c Lei Complementar Estadual nº 02 /90.

§ 3º Os candidatos nomeados que obtiverem prorrogação de posse perderão o direito de preferência na escolha da lotação, que será definida em data e a critério privativo desta Corte, nos termos dos artigos 3º e 4º desta Portaria, observada a existência de vaga e a necessidade dos serviços.

Art. 2º Os novos servidores entrarão em exercício com o início de treinamento introdutório a ser realizado nesta Cidade, junto à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG, fazendo jus à remuneração normal do cargo, não se responsabilizando este Tribunal de Contas ou aquela Escola por qualquer ônus financeiro alusivo a eventual deslocamento ou acomodação de tais servidores.

Art. 3º Os candidatos nomeados para os cargos de Auditor das Contas Públicas ou de Inspetor de Obras Públicas serão lotados nas Inspetorias Regionais, consoante quadro de número previsto de cargos públicos a prover em 2005, constante do Anexo I desta Portaria, indicando, no momento de sua posse, sua opção de lotação.

Art. 3º Os candidatos nomeados para os cargos de Auditor das Contas Públicas ou de Inspetor de Obras Públicas serão lotados consoante quadro de número previsto de cargos públicos a prover em 2005, constante do Anexo I desta Portaria, indicando, no momento de sua posse, sua opção de lotação. (Redação dada pela Portaria nº 162 /2005)

§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo somente poderão ser removidos após três anos de efetivo exercício na respectiva Regional, ressalvados os casos de novas nomeações e de permuta entre ocupantes de cargos da mesma área de atuação conforme definição dada pela Resolução TC nº 25 /2004

§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, lotados nas Inspetorias Regionais, somente poderão ser removidos após três anos de efetivo exercício, ressalvados os casos de novas nomeações e de permuta entre ocupantes de cargos da mesma área de atuação conforme definição dada pela Resolução TC nº 25 /2004. (Redação dada pela Portaria nº 162 /2005)

§ 2º A remoção de que trata o parágrafo anterior dependerá também da existência de vaga e da conveniência administrativa deste Tribunal.

§ 3º Com relação aos candidatos nomeados portadores de deficiência, observar-se-á o disposto no artigo 5º desta Portaria.

Art. 4º Os candidatos nomeados para os demais cargos serão lotados no Edifício Sede deste Tribunal, nesta Cidade, conforme quadro de número previsto de cargos públicos a prover em 2005, constante do Anexo II desta Portaria, observado o seguinte:

I - Auditores das Contas Públicas para a Área de Saúde: serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo - CCE;

II - Assistentes Técnicos de Informática e Administração - serão lotados a critério da Coordenadoria de Administração Geral - CAD;

III - Analistas de Sistemas - serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;

IV - Bibliotecários - serão lotados no Departamento de Informação e Documentação - DID;

V - Procuradores do Ministério Público de Contas - serão lotados no Ministério Público de Contas;

VI - Procuradores Consultivos - serão lotados na Procuradoria Consultiva.

Art. 5º Na definição da lotação dos candidatos nomeados portadores de deficiência, considerar-se-á a adequação das exigências previstas para o exercício do cargo respectivo às especificidades de cada caso, devidamente comprovadas na forma prevista no edital.

Art. 6º Não será permitida a cessão do servidor em estágio probatório, inclusive para ocupar cargo comissionado ou para exercer função gratificada em qualquer outro órgão ou entidade integrante da administração pública federal, estadual ou municipal, conforme dispõe o artigo 24, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 05 de janeiro de 2005.

Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente

ANEXO I

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS E INSPETORES DE OBRAS PÚBLICAS A PROVER EM 2005. INSPETORIA REGIONAL ÁREA QUANTTATIVO DE CARGOS

IRAR AUDITORIA 2

ENGENHARIA 3

IRBE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRGA AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRPA AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRPE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 0

IRSA AUDITORIA 6

ENGENHARIA 3

IRSU AUDITORIA 3

ENGENHARIA 2

IRMN AUDITORIA 3

ENGENHARIA 4

IRMS AUDITORIA 1

ENGENHARIA 0

CCE AUDITORIA 4

TOTAL AUDITORIA 20

ENGENHARIA 18

ANEXO II

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE, ASSISTENTES TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO, ANALISTAS DE SISTEMA, BIBLIOTECÁRIOS, PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E PROCURADORES CONSULTIVOS A PROVER EM 2005. Cargo Quantitativo de Cargos

Auditores das Contas Públicas para a Área de Saúde 02

Assistentes Técnicos de Informática e Administração 20

Analistas de Sistemas 08

Bibliotecários 01

Procuradores do Ministério Público de Contas 02

Procuradores Consultivos 02

ANEXO I

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS E INSPETORES DE OBRAS PÚBLICAS A PROVER EM 2005.

LOTAÇÃO ÁREA QUANTITATIVO DE CARGOS

IRAR AUDITORIA 0

ENGENHARIA 3

IRBE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRGA AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRPA AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRPE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 0

IRSA AUDITORIA 4

ENGENHARIA 3

IRSU AUDITORIA 2

ENGENHARIA 2

IRMN AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRMS AUDITORIA 2

ENGENHARIA 0

CCE/SEDE AUDITORIA 15

TOTAL AUDITORIA 25

ENGENHARIA 18

(Redação dada pela Portaria nº 162 /2005)

ANEXO I

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS E INSPETORES DE OBRAS PÚBLICAS A PROVER EM 2005.

LOTAÇÃO ÁREA QUANTITATIVO DE CARGOS

IRAR AUDITORIA 1

ENGENHARIA 3

IRBE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRGA AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRPA AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRPE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 0

IRSA AUDITORIA 3

ENGENHARIA 3

IRSU AUDITORIA 2

ENGENHARIA 2

IRMN AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRMS AUDITORIA 2

ENGENHARIA 0

CCE/SEDE AUDITORIA 15

TOTAL AUDITORIA 25

ENGENHARIA 18

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 11 de março de 2005.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente em exercício (Redação dada pela Portaria nº 184 /2005)

ANEXO I

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS E INSPETORES DE OBRAS PÚBLICAS A PROVER EM 2005.

LOTAÇÃO ÁREA QUANTITATIVO DE CARGOS

IRAR AUDITORIA 1

ENGENHARIA 3

IRBE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRGA AUDITORIA 0

ENGENHARIA 1

IRPA AUDITORIA 1

ENGENHARIA 4

IRPE AUDITORIA 0

ENGENHARIA 0

IRSA AUDITORIA 3

ENGENHARIA 3

IRSU AUDITORIA 2

ENGENHARIA 2

IRMN AUDITORIA 0

ENGENHARIA 3

IRMS AUDITORIA 2

ENGENHARIA 1

CCE/SEDE AUDITORIA 16

TOTAL AUDITORIA 25

ENGENHARIA 18

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 05 de abril de 2005.

Conselheiro FERNANDO CORREIA - Presidente em exercício (Redação dada pela Portaria nº 228 /2005)

ANEXO II

QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE, ASSISTENTES TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO, ANALISTAS DE SISTEMA, BIBLIOTECÁRIOS, PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E PROCURADORES CONSULTIVOS A PROVER EM 2005.

CARGO QUANTITATIVO DE CARGOS

Auditores das Contas Públicas para a Área de Saúde 03

Assistentes Técnicos de Informática e Administração 21

Analistas de Sistemas 08

Bibliotecários 01

Procuradores do Ministério Público de Contas 03

Procuradores Consultivos 03

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 02 de março de 2005. Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente (Redação dada pela Portaria nº 162 /2005)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 228/2005 de 05/04/2005 - Norma em vigor

Portaria nº 184/2005 de 11/03/2005 - Norma em vigor

Portaria nº 162/2005 de 02/03/2005 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.