Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 238/2009

incluindo o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas - FAPRE-TCE, no Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 026/2008 de 08 de janeiro de 2008.

PORTARIA Nº 238/2009

incluindo o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas - FAPRE-TCE, no Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 026 /2008 de 08 de janeiro de 2008.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E.

CONSIDERANDO a qualificação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas como unidade gestora estadual, posteriormente à edição da Portaria nº 026 /2008, de 08 de janeiro de 2008, que fixou os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2008, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a aludida unidade gestora é vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, integrante do Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata a Portaria nº 026 /2008;

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de abril de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 26/2008 de 08/01/2008 - Norma em vigor