Portaria nº 238/2009
incluindo o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas - FAPRE-TCE, no Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 026/2008 de 08 de janeiro de 2008.
PORTARIA Nº 238/2009
incluindo o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas - FAPRE-TCE, no Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata o artigo 3º da Portaria nº 026 /2008 de 08 de janeiro de 2008.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E.
CONSIDERANDO a qualificação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas como unidade gestora estadual, posteriormente à edição da Portaria nº 026 /2008, de 08 de janeiro de 2008, que fixou os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2008, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a aludida unidade gestora é vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, integrante do Grupo 06 das Unidades Gestoras Estaduais, de que trata a Portaria nº 026 /2008;
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de abril de 2009.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 26/2008 de 08/01/2008 - Norma em vigor