Portaria nº 242/2006
Art. 1º Os candidatos nomeados serão convocados para posse coletiva, de acordo com os critérios de classificação definidos no edital, submetendo-se, ainda, ao estabelecido nesta Portaria.
PORTARIA Nº 242/2006 - DISCIPLINANDO A LOTAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES EGRESSOS DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM DEZEMBRO DE 2004 E NOMEADOS NO EXERCÍCIO DE 2006.
Art. 1º Os candidatos nomeados serão convocados para posse coletiva, de acordo com os critérios de classificação definidos no edital, submetendo-se, ainda, ao estabelecido nesta Portaria.
§ 1º
Considerando a necessidade dos serviços, não será concedida prorrogação de posse, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Lei Estadual nº 6.123 /68.
§ 2º Relativamente aos candidatos nomeados para os cargos de Procurador do Ministério Público de Contas e Procurador Consultivo, observar-se-ão, respectivamente, as disposições da Lei Complementar Estadual nº 12 /94 e Lei Estadual nº 10.707 /92 c/c Lei Complementar Estadual nº 02 /90.
Art. 2º Os novos servidores entrarão em exercício com o início de treinamento introdutório a ser realizado nesta Cidade, junto à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG, fazendo jus à remuneração normal do cargo, não se responsabilizando este Tribunal de Contas ou aquela Escola por qualquer ônus financeiro alusivo a eventual deslocamento ou acomodação de tais servidores.
Art. 3º Os candidatos nomeados para os cargos de Auditor das Contas Públicas ou de Inspetor de Obras Públicas serão lotados, conforme ordem de classificação do concurso, nas Inspetorias Regionais e Coordenadoria de Controle Externo, consoante quadro de número previsto de cargos públicos a prover em 2006, constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais somente poderão ser removidos após a conclusão do estágio probatório na respectiva Regional, ressalvados os casos de novas nomeações e de permuta entre ocupantes de cargos da mesma área de atuação conforme definição dada pela Portaria nº 285 /2006.
§ 2º A remoção de que trata o parágrafo anterior dependerá também da existência de vaga e da conveniência administrativa deste Tribunal.
§ 3º Com relação aos candidatos nomeados portadores de deficiência, observar-se-á o disposto no artigo 5º desta Portaria.
Art. 4º Os candidatos nomeados para os demais cargos serão lotados no Edifício Sede deste Tribunal, nesta Cidade, conforme quadro de número previsto de cargos públicos a prover em 2006, constante do Anexo II desta Portaria, observado o seguinte:
I - Auditores das Contas Públicas para a Área de Saúde: serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo - CCE;
II - Assistentes Técnicos de Informática e Administração - serão lotados a critério da Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
III - Bibliotecários - serão lotados no Departamento de Informação e Documentação - DID;
IV - Procuradores do Ministério Público de Contas - serão lotados no Ministério Público de Contas;
VI - Procuradores Consultivos - serão lotados na Procuradoria Consultiva.
Art. 5º Na definição da lotação dos candidatos nomeados portadores de deficiência, considerar-se-á a adequação das exigências previstas para o exercício do cargo respectivo às especificidades de cada caso, devidamente comprovadas na forma prevista no edital.
Art. 6º Não será permitida a cessão do servidor em estágio probatório, inclusive para ocupar cargo comissionado ou para exercer função gratificada em qualquer outro órgão ou entidade integrante da administração pública federal, estadual ou municipal, conforme dispõe o artigo 24, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de julho de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE
Presidente
(Republicada por haver saído com incorreção em 19/07/2006)
ANEXO I
QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS E INSPETORES DE OBRAS PÚBLICAS A PROVER EM 2006
INSPETORIA REGIONAL/COORDENADORIA - ÁREA - QUANTITATIVO DE CARGOS
IRAR AUDITORIA 01
ENGENHARIA 01
IRBE AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
IRGA AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
IRMN AUDITORIA 02
ENGENHARIA 00
IRMS AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
IRPA AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
IRPE AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
IRSA AUDITORIA 03
ENGENHARIA 04
IRSU AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
CCE AUDITORIA 04
TOTAL AUDITORIA 11
ENGENHARIA 05
ANEXO II
QUADRO DE NÚMERO PREVISTO DE CARGOS PÚBLICOS DE AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE, ASSISTENTES TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO, BIBLIOTECÁRIOS, PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E PROCURADORES CONSULTIVOS A PROVER EM 2006.
CARGO - QUANTITATIVO DE CARGOS
AUDITORES DAS CONTAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE SAÚDE 02
ASSISTENTES TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO 14
BIBLIOTECÁRIOS 01
PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 01
PROCURADORES CONSULTIVOS 02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.